Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805048-71.2024.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. E. G. D. S. REU: J. E. G. D. S. FILHO
SENTENÇA
Cuida-se de ação de revisão de alimentos movida por JOSÉ EDUARDO GARCIA DA SILVA em face de JOSÉ EDUARDO GARCIA DA SILVA FILHO. Petição inicial no id. 132844981. Relata que estabeleceu acordo com o demandado de prestação de alimentos no valor de 25% do salário mínimo, mas alega que sua situação financeira foi alterada em razão de desemprego, razão pela qual requer a revisão da pensão. Requereu a redução dos alimentos para 17% do salário mínimo.
Formula pedido de liminar Despacho no id. 132859266 determinando intimação da parte autora para emendar a inicial em 15 dias e juntar cópia da sentença que fixou a obrigação alimentar que pretende a revisão. A parte autora no id. 136011444 requer dilação de prazo. Despacho no id 136020990 deferindo dilação de prazo para que a parte autora cumpra o despacho de id. 132859266, juntando cópia da sentença que fixou a obrigação alimentar que pretende a revisão.
A parte autora no id 138840232 alega que não conseguiu cópia da sentença objeto da revisão e requer que o demandado exiba o documento Decisão de recebimento da petição inicial no id 147753002 Audiência no id 158412641 com desistência da ação, sem óbice pelo demandado É o relato.
Decido Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência, sem óbice pelo demandado
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 14 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805048-71.2024.8.20.5129 AUTOR: JOSE EDUARDO GARCIA DA SILVA REU: JOSE EDUARDO GARCIA DA SILVA FILHO
DECISÃO
Cuida-se de ação de revisão de alimentos movida por JOSÉ EDUARDO GARCIA DA SILVA em face de JOSÉ EDUARDO GARCIA DA SILVA FILHO. Petição inicial no id. 132844981. Relata que estabeleceu acordo com o demandado de prestação de alimentos no valor de 25% do salário mínimo, mas alega que sua situação financeira foi alterada em razão de desemprego, razão pela qual requer a revisão da pensão. Requereu a redução dos alimentos para 17% do salário mínimo.
Formula pedido de liminar Despacho no id. 132859266 determinando intimação da parte autora para emendar a inicial em 15 dias e juntar cópia da sentença que fixou a obrigação alimentar que pretende a revisão. A parte autora no id. 136011444 requer dilação de prazo. Despacho no id 136020990 deferindo dilação de prazo para que a parte autora cumpra o despacho de id. 132859266, juntando cópia da sentença que fixou a obrigação alimentar que pretende a revisão.
A parte autora no id 138840232 alega que não conseguiu cópia da sentença objeto da revisão e requer que o demandado exiba o documento É o relato.
Decido
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação
04. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação
05. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)