Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805052-40.2026.8.20.5129 REQUERENTE: A. M. S. D. M. REQUERIDO: J. P. U. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de divórcio movida por A. M. S. D. M. URBANO em face de JOÃO PAULO URBANO DA SILVA SABINO. Petição inicial no Num. 199122743. Relata casamento em 12/04/2019, estando separados desde 2022. Diz que da união advieram as filhas PAOLLA SABINO DA SILVA, nascida em 16/06/2018, e AURORA SABINO DA SILVA, nascida em 05/08/2020. Narra que exerce a guarda de fato das menores. Diz que o casal não amealhou bens.
Requer o divórcio, a regulamentação da guarda e do direito de convivência, e o pagamento de alimentos em favor das filhas no percentual de 74,03% do salário-mínimo. Requer voltar a usar o nome de solteira. Certidão de casamento no Num. 199122744 - Pág.
4. Certidão de nascimento das filhas do casal no Num. 199122744 - Pág. 5-6, comprovando filiação. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade das alimentandas e a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de PAOLLA SABINO DA SILVA e AURORA SABINO DA SILVA em 30% dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 30% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por JOÃO PAULO URBANO DA SILVA SABINO, com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68).
Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento.
04. Reservo a decisão sobre guarda provisória para momento posterior ao contraditório, quanto poderá ser melhor analisada a adequação ao interesses do menor.
05. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação.
06. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação.
07. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)