Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-250 Processo nº: 0805055-29.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a Carta Precatória foi devolvida sem o efetivo cumprimento, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito da certidão negativa do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal(RN), 3 de agosto de 2026 WILLZA CARLA DA CAMARA RIBEIRO Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 - Tel.: ( ) Processo n.º 0805055-29.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inc. VI, do CPC, c/c o Provimento n.º 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento à decisão/despacho proferido(a) nos autos, fica(m) a parte autora e/ou a parte requerida intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para comparecer(em) à audiência de CEJUSC - Conciliação Família - Virtual, aprazada para o dia 02/09/2026 10:00, no CEJUSC NATAL - Família - Virtual, mediante acesso através do link https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalfamiliasala01; a teor do que determina o § 3.º do art. 334 do Novo CPC, advertindo-se das penalidades contidas no § 8.º do referido dispositivo legal; excetuando-se a Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídicas.
Natal/RN, 17 de julho de 2026. NORRARA SOARES GUEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CEJUSC/NATAL/RN, canais de atendimento: TEL.: 3673 9025, BALCÃO VIRTUAL: https://lnk.tjrn.jus.br/balcaonatalcejusc
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0805055-29.2025.8.20.5129
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de contato telefônico, determino a citação do réu, por meio de carta precatória (endereço indicado no ID 185472216), para que compareça à audiência no CEJUSC, devidamente acompanhada de advogado ou de Defensor Público, em data a ser aprazada pela Secretaria, devendo ser realizada por videoconferência, já que o demandado reside em outra Comarca. Natal/RN, 27 de maio de 2026.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em substituição legal
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº 0805055-29.2025.8.20.5129
DESPACHO
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça (Id 172475495), atualizando o endereço da parte requerida, ou requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Aguarde-se o decurso do prazo (15 dias). Natal/RN, 07 de abril de 2026. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0805055-29.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão NEGATIVA do oficial de justiça (ID 172475495), atualizando o endereço da parte requerida ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 13 de janeiro de 2026. KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805055-29.2025.8.20.5129 AUTOR: M. P. A. G. REU: P.
C. C.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por NICOLAS AZEVEDO CORRÊA e GUILHERME AZEVEDO CORRÊA, representados por MARIA PÂMELA AZEVEDO GOMES, em face de PAULO CÉSAR CORREA. Petição inicial no 167987017. Relata que NICOLAS AZEVEDO CORRÊA e GUILHERME AZEVEDO CORRÊA são filhos das partes. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer do genitor o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 30% dos seus rendimentos Documentos pessoais dos filhos no 167987020 e 167987021, comprovando filiação Os autores residem na Comarca de Natal, conforme petição inicial e comprovante de endereço de id. 167987023.
Na forma do art. 53 do CPC, a competência para processamento da ação de alimentos, de regra, é a da jurisdição do domicílio do alimentando, de modo que a competência para processas e julgar o feito no presente caso é da Comarca de Natal.. Eis a norma aplicável: Art.
53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos; Isto posto, com fundamento no art. 53 do CPC, declino da competência para processar e julgar o feito para a Comarca de Natal. Remeta-se o processo SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Secretaria da 2ª Vara da Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo Nº.: 0805055-29.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 152, inciso VI, do NCPC, e por determinação deste Juiz de Direito, fica designada audiência de CEJUSC - Conciliação Família - Virtual, para o dia 02/09/2026 10:00, na sala de audiências CEJUSC NATAL - Família - Virtual, localizada no CEJUSC NATAL - CENTRAL, localizado na Praça Sete de Setembro, 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300, ficando os advogados constituídos responsáveis pelas intimações das partes por si assistidas.
Natal/RN, 30 de junho de 2026. Wildberli Bernardino de Lima Chefe de Secretaria