Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805058-18.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA MARIA CAVALCANTI REU: RAFAELLA MARIA CAVALCANTE
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por SUZANA MARIA CAVALCANTI em face de RAFAELLA MARIA CAVALCANTE Petição inicial no id 132870602. Relata que comprou o imóvel situado no lote 31, quadra 19, Loteamento Brasil, Rua Piauí, 22, Conjunto Luíza Queiroz, São Gonçalo, com pagamento de R$ 22.000,00 ao proprietário e do restante mediante financiamento com a CEF. Diz que posteriormente realizou contrato verbal de venda a demandada, que é sua irmã, em junho de 2023, com pagamento da entrada em 22 parcelas de R$ 1.000,00, ficando a requerida responsável pelo pagamento das prestações do financiamento Alega que a requerida deixou de pagar as parcelas da entrada e do financiamento e que se nega a devolver o imóvel, apesar de notificações extrajudiciais.
Diz que a demandada deixou de pagar também despesas de água, energia e IPTU Requer a declaração de rescisão do contrato, reintegração de posse, pagamento de lucros cessantes, IPTU, despesas de água e energia e indenização por danos morais. Pede liminar de reintegração de posse Recebimento da petição inicial no id. 132899907. A parte demandada no id. 154118316 junta termo de acordo requer homologação.
É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível, estando subscrito pelas partes e seus advogados Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id. 154118316 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 16 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805058-18.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA MARIA CAVALCANTI REU: RAFAELLA MARIA CAVALCANTE
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por SUZANA MARIA CAVALCANTI em face de RAFAELLA MARIA CAVALCANTE Petição inicial no id 132870602. Relata que comprou o imóvel situado no lote 31, quadra 19, Loteamento Brasil, Rua Piauí, 22, Conjunto Luíza Queiroz, São Gonçalo, com pagamento de R$ 22.000,00 ao proprietário e do restante mediante financiamento com a CEF. Diz que posteriormente realizou contrato verbal de venda a demandada, que é sua irmã, em junho de 2023, com pagamento da entrada em 22 parcelas de R$ 1.000,00, ficando a requerida responsável pelo pagamento das prestações do financiamento Alega que a requerida deixou de pagar as parcelas da entrada e do financiamento e que se nega a devolver o imóvel, apesar de notificações extrajudiciais.
Diz que a demandada deixou de pagar também despesas de água, energia e IPTU Requer a declaração de rescisão do contrato, reintegração de posse, pagamento de lucros cessantes, IPTU, despesas de água e energia e indenização por danos morais. Pede liminar de reintegração de posse Recebimento da petição inicial no id. 132899907. A parte demandada no id. 154118316 junta termo de acordo requer homologação.
É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível, estando subscrito pelas partes e seus advogados Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id. 154118316 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 16 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)