Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0805071-17.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que para a expedição de ofício a fonte pagadora dos alimentos é necessário requerimento, INTIMO a parte autora, na pessoa do advogado, para impulsionar o processo apresentando informações da fonte pagadora para que seja possível a expedição do ofício para desconto dos alimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento sem o envio do ofício.
São Gonçalo do Amarante/RN, 27 de agosto de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Processo n.º: 0805071-17.2024.8.20.5129 Polo Ativo: T.
C. A. e outros Polo Passivo:
DESPACHO
Considerando que há interesse de menor e que o advogado da parte já informou não ter conseguido contatar a parte autora, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários. Após, com ou sem a informação, cientifique-se o representante processual. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos conforme já determinado.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Processo n.º: 0805071-17.2024.8.20.5129 Polo Ativo: T.
C. A. e outros Polo Passivo:
DESPACHO
Instada a apresentar os dados bancários, o advogado da parte autora requereu a dilação de prazo, haja vista que não obteve êxito em contatá-la. Considerando que já houve pedido de dilação de prazo ao Id. 163040388 e que o trânsito em julgado ocorreu em 05/08/2025, determino o arquivamento dos autos, haja vista que o cumprimento de sentença é ônus da parte beneficiária.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
oder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0805071-17.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação da magistrada na sentença de ID. 135807692, INTIMO, novamente, a parte autora, por meio de seus advogados, para apresentar os dados bancários de T.
C. A., desta feita no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja possível proceder com à expedição do respectivo ofício à fonte pagadora. São Gonçalo do Amarante, 8 de setembro de 2025. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
oder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0805071-17.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação da magistrada na sentença de ID. 135807692, INTIMO, novamente, a parte autora, por meio de seus advogados, para apresentar os dados bancários de T.
C. A., desta feita no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja possível proceder com à expedição do respectivo ofício à fonte pagadora. São Gonçalo do Amarante, 8 de setembro de 2025. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
oder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0805071-17.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação da magistrada na sentença de ID. 135807692, INTIMO, novamente, a parte autora, por meio de seus advogados, para apresentar os dados bancários de T.
C. A., desta feita no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja possível proceder com à expedição do respectivo ofício à fonte pagadora. São Gonçalo do Amarante, 8 de setembro de 2025. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Autos n. 0805071-17.2024.8.20.5129 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Polo Ativo: T.
C. A. e outros Polo Passivo: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação da e. magistrada na sentença de ID. 135807692, INTIMO a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar os dados bancários de T.
C. A. no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja possível proceder com à expedição do respectivo ofício à fonte pagadora. 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000, 14 de agosto de 2025. LURÃ AZEVEDO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)