Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805085-64.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA FERNANDA DA SILVA ALVES FERREIRA CASTILHO REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por JULIA FERNANDA DAS ALVES FERREIRA CASTILHO em face de MIDWAY S.A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Petição inicial no id. 168088515. Alega que a demandada registrou irregularmente seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR – SISBACEN). Diz que não foi notificado previamente. Requer a exclusão de seu nome do SCR – SISBACEN e indenização por dano moral.
Formula pedido liminar para exclusão de seu nome do SCR – SISBACEN. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 168088515 - pág. 2). Comprovante de endereço no id. 168088517 - pág.
3. Extrato SISBACEN no id 168088518 É o relato.
Decido.
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deverá juntar cópia da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 4 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)