Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805092-56.2025.8.20.5129 AUTOR: JULIA FERNANDA DA SILVA ALVES FERREIRA CASTILHO REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por JULIA FERNANDA DAS ALVES FERREIRA CASTILHO em face de WILL S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. Petição inicial no id. 168098757. Alega que a demandada registrou irregularmente seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR – SISBACEN). Diz que não foi notificado previamente. Requer a exclusão de seu nome do SCR – SISBACEN e indenização por dano moral.
Formula pedido liminar para exclusão de seu nome do SCR – SISBACEN. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 168098757 - pág. 2). Comprovante de endereço no id. 168098758 - pág.
3. Extrato BACEN no id 168098759 Despacho no id. 169022284 determinando emenda a inicial para justificar pedido de gratuidade A autora no id 177167038 alega que não tem renda para declaração de imposto de renda Despacho no id. 185420580 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para cumprir corretamente o despacho de id. 169022284 em 15 dias, devendo juntar cópia da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. A autora não apresentou manifestação ao despacho. É o relato.
Decido.
01. Tendo em vista que não houve manifestação ao despacho anterior, não tendo sido informado sobre a ocupação e renda da demandante de modo possibilitar a verificação da dificuldade financeira que autoriza o deferimento da justiça gratuita, indefiro o benefício.
02.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
03. Após, conclusos para despacho inicial.
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805092-56.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA FERNANDA DA SILVA ALVES FERREIRA CASTILHO REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por JULIA FERNANDA DAS ALVES FERREIRA CASTILHO em face de WILL S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. Petição inicial no id. 168098757. Alega que a demandada registrou irregularmente seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR – SISBACEN). Diz que não foi notificado previamente. Requer a exclusão de seu nome do SCR – SISBACEN e indenização por dano moral.
Formula pedido liminar para exclusão de seu nome do SCR – SISBACEN. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 168098757 - pág. 2). Comprovante de endereço no id. 168098758 - pág.
3. Extrato BACEN no id 168098759. Despacho no id. 169022284 determinando emenda a inicial para comprovar os pressupostos da justiça gratuita. A autora junta prints do portal da Receita Federal no id. 177167039 com ausência de informação para o exercício informado. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para cumprir corretamente o despacho de id. 169022284 em 15 dias, devendo juntar cópia da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juíza de Direito Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805092-56.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA FERNANDA DA SILVA ALVES FERREIRA CASTILHO REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por JULIA FERNANDA DAS ALVES FERREIRA CASTILHO em face de WILL S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. Petição inicial no id. 168098757. Alega que a demandada registrou irregularmente seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR – SISBACEN). Diz que não foi notificado previamente. Requer a exclusão de seu nome do SCR – SISBACEN e indenização por dano moral.
Formula pedido liminar para exclusão de seu nome do SCR – SISBACEN. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 168098757 - pág. 2). Comprovante de endereço no id. 168098758 - pág.
3. Extrato BACEN no id 168098759 É o relato.
Decido.
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deverá juntar cópia da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 4 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)