Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805124-61.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. G. S. REU: M.
L. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B. G. S. em face de M.
L. S.. Petição inicial no id. 168264245. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa TSP4B64. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 168264261. Notificação do devedor no id 168264261 - Pág.
15. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 168264261 - Pág. 18-21. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 169108785. Liminar deferida no id 169184999 Cumprimento da apreensão no id 171740028 Diligência negativa de citação no id 171740028 Diligência negativa de citação no id 172847356 A parte autora no id 172247451 informa realização de acordo extrajudicial, com devolução do veículo e pedido de desistência da ação É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)