Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805216-73.2024.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: S.
L. D.
C. REU: J. R. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de guarda e alimentos movida EMANUELLE LINS DE SOUSA representada pela genitora S.
L. D.
C. em face de J. R. D. S. Petição inicial no id. 133575928. Relata que é filha do demandado, nascida em 27/06/2018. Diz que a genitora exerce a guarda de fato. Requer pensão alimentícia no percentual de 25% do salário-mínimo. Requer ainda alimentos provisórios. Documento de identificação de genitora no id. 133577280 – pág. 6 Certidão de nascimento da menor no id. 133577280 – pág. 11, comprovando filiação.
Decisão de recebimento da inicial no id. 133596378 deferindo alimentos provisórios em favor de EMANUELLE LINS DE SOUSA Citação no id. 137696638. Audiência de conciliação no id. 145416758, com acordo sobre guarda, obrigação alimentar e direito de visitas. O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 150590477) É o breve relato.
Fundamento e decido. O acordo celebrado preserva os interesses dos menores, não existindo óbice a sua homologação Isto posto, homologo por sentença o acordo de Num 145416758 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 13 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)