Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805313-39.2025.8.20.5129 REQUERENTE:
V. H. D. S. N. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FRANCOIZE DOS SANTOS NUNES
REQUERIDO: SELIENO ATANASIO DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação de investigação de paternidade pós-morte movida por
V. H. D. S. N., representado pela genitora FRANÇOIZE DOS SANTOS NUNES, em face de SELIENO ATANASIO DA SILVA, herdeiro do falecido SEVERINO ATANASIO DA SILVA Petição inicial no id. 169110212. Relata que a genitora do autor manteve um relacionamento amoroso com SEVERINO ATANASIO DA SILVA, falecido em 22/01/2021, que resultou na gestação do menor
V. H. D. S. N., nascido em 23/08/2021, após o falecimento do genitor Requer a realização de exame de DNA e a declaração de paternidade de SEVERINO ATANASIO DA SILVA Certidão de nascimento do autor no id. 169110215 Certidão de óbito de SEVERINO ATANASIO DA SILVA no id. 169110219 Documento de identificação da genitora do autor no id. 169111984 Documento de identificação do demandado no id 169111985 Recebimento da petição inicial no id. 169579748.
Foi determinada a expedição de ofício ao INSS para informar sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido e a certificação quanto a existência de inventário em nome do falecido Audiência de conciliação no id. 180458616, sem acordo. As partes requereram a realização de exame de DNA e a suspensão do processo até a apresentação do laudo É o relato.
Decido.
01. Para fins de regularização do polo passivo, oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido. Reitere-se ofício, se necessário
02. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido
03. Defiro a realização de exame de DNA e arbitro honorários periciais no valor de R$ 550,98, conforme Portaria TJRN 504/2024.
04. Solicite-se a realização do exame de DNA através do sistema NUPEJ. Informe-se a qualificação completa das partes. Encaminhem-se cópias de documento de identificação com foto, endereços e telefones das partes. Informe-se que se trata de justiça gratuita
05. As partes deverão comparecer ao NUPEJ em 30 dias para tomar ciência da data de realização do exame.
06. Considerando a demora na realização do teste de DNA, em razão de extensa demandada, autorizo as partes a realização de exame através de laboratório particular, devendo juntar o resultado no processo
07. Indefiro a suspensão do processo, mas defiro a postergação da contestação a momento posterior a juntada do laudo pericial Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 16 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805313-39.2025.8.20.5129 REQUERENTE:
V. H. D. S. N. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FRANCOIZE DOS SANTOS NUNES
REQUERIDO: SELIENO ATANASIO DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação de investigação de paternidade pós-morte movida por
V. H. D. S. N., representado pela genitora FRANÇOIZE DOS SANTOS NUNES, em face de SELIENO ATANASIO DA SILVA, herdeiro do falecido SEVERINO ATANASIO DA SILVA Petição inicial no id. 169110212. Relata que a genitora do autor manteve um relacionamento amoroso com SEVERINO ATANASIO DA SILVA, falecido em 22/01/2021, que resultou na gestação do menor
V. H. D. S. N., nascido em 23/08/2021, após o falecimento do genitor Requer a realização de exame de DNA e a declaração de paternidade de SEVERINO ATANASIO DA SILVA Certidão de nascimento do autor no id. 169110215 Certidão de óbito de SEVERINO ATANASIO DA SILVA no id. 169110219 Documento de identificação da genitora do autor no id. 169111984 Documento de identificação do demandado no id 169111985 Recebimento da petição inicial no id. 169579748.
Foi determinada a expedição de ofício ao INSS para informar sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido e a certificação quanto a existência de inventário em nome do falecido Audiência de conciliação no id. 180458616, sem acordo. As partes requereram a realização de exame de DNA e a suspensão do processo até a apresentação do laudo É o relato.
Decido.
01. Para fins de regularização do polo passivo, oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido. Reitere-se ofício, se necessário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0805313-39.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 13/03/2026 08:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/l5gc8 São Gonçalo do Amarante/RN, 8 de janeiro de 2026 CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido
03. Defiro a realização de exame de DNA e arbitro honorários periciais no valor de R$ 550,98, conforme Portaria TJRN 504/2024.
04. Solicite-se a realização do exame de DNA através do sistema NUPEJ. Informe-se a qualificação completa das partes. Encaminhem-se cópias de documento de identificação com foto, endereços e telefones das partes. Informe-se que se trata de justiça gratuita
05. As partes deverão comparecer ao NUPEJ em 30 dias para tomar ciência da data de realização do exame.
06. Considerando a demora na realização do teste de DNA, em razão de extensa demandada, autorizo as partes a realização de exame através de laboratório particular, devendo juntar o resultado no processo
07. Indefiro a suspensão do processo, mas defiro a postergação da contestação a momento posterior a juntada do laudo pericial Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 16 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0805313-39.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 13/03/2026 08:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/l5gc8 São Gonçalo do Amarante/RN, 8 de janeiro de 2026 CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)