Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805320-31.2025.8.20.5129 Promovente: NEIDE MARIA BORJA DE OLIVEIRA Promovido(a): FRANCISCO EDIS DA SILVA
DESPACHO
Cumpra-se: 1A -
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre petição e documentos juntados pela parte autora, ID 182280198/182280198/182280201, a luz do principio do contraditório. 1B -
Intime-se ambas as partes para indicarem as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias. Ao requerer a produção de provas, a parte deve justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Protestada prova oral, deverá ser informado o rol de testemunhas, especificando-se, ainda, qual a finalidade das oitivas frentes aos fatos que se quer demonstrar, evitando-se, com isto, a produção de prova processualmente inútil ao dirimir do litígio, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, nos termos do art. 455 do CPC, CABE AO ADVOGADO DA PARTE informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
2 - Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0805320-31.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 8 de março de 2026. MARIA LUCIMAR SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0805320-31.2025.8.20.5129 Parte Requerente: NEIDE MARIA BORJA DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 720.***.***-49, Advogado do reclamante: NADIANA CANARIO DO NASCIMENTO - OAB RN0010509A Parte Requerida: FRANCISCO EDIS DA SILVA - CPF: 023.***.***-11 Advogado(s) do reclamado: FELIPE GOMES SANT'ANNA - OAB RN8752 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SEM ACORDO 30/01/2026 10:00 Após o pregão de praxe, aberta a presente audiência, constatou-se a presença da parte autora, acompanhada de seu/sua advogado(a), bem como a presença da parte demandada, acompanhado do advogado Felipe Gomes Santanna - OAB/RN 8752.
Iniciada a audiência e indagadas acerca da possibilidade de conciliação, as partes não formularam proposta de acordo. Fica consignado que a parte demandada tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar a presente demanda e, após esse período, havendo arguição de preliminares, pedido contraposto ou juntada de novos documentos, a parte autora terá o mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida.
Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Nada mais havendo a constar, foi encerrada a audiência e encerrado este termo. Remeto estes autos processuais à secretaria judiciária para análise e providências. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador