Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805325-19.2026.8.20.5129 AUTOR: MARCIO JUVENCIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por MÁRCIO JUVÊNCIO DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Petição inicial no Num. 200459578. Alega que a demandada registrou seu nome nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente. Diz que não reconhece a dívida. Requer seja declarada a inexistência do débito, exclusão de cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais. Formula pedido de tutela de urgência para exclusão de seu nome de cadastros de inadimplentes.
Informa que não tem interesse em audiência de conciliação (Num. 200459578 - Pág. 2 e 5). Documento de identificação do autor no Num. 200461479 - Pág. 2-3. Comprovante de residência no Num. 200461479 - Pág. 4 em nome de terceiro. Informação de dívida no Num. 200461480. É o relato.
Decido.
01. A parte autora deverá, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e juntar comprovante de endereço em seu nome, ou comprovante de domicílio eleitoral, ou declaração do proprietário do imóvel, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)