Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805330-46.2023.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: OLIPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN em face OLIPAR PARTICIPAÇÕES INVESTIMENTOS LTDA. Petição inicial no id 112919797 Decisão de recebimento da petição inicial no id 113356292 Diligência negativa de citação no id 154140455 por ter sido realizada de forma remota sem comprovante de identificação O exequente no id 162545647 requer a suspensão em razão do parcelamento da dívida É o relato.
Decido
01. Homologo o pedido formulado pelo exequente de suspensão do processo pelo prazo do acordo de parcelamento do débito, até 29/07/2030
02. Decorrido o prazo de item anterior, o exequente deverá se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de débito, sob pena de arquivamento Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805330-46.2023.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: OLIPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN em face OLIPAR PARTICIPAÇÕES INVESTIMENTOS LTDA. Petição inicial no id 112919797 Decisão de recebimento da petição inicial no id 113356292 Diligência negativa de citação no id 154140455 por ter sido realizada de forma remota sem comprovante de identificação O exequente no id 162545647 requer a suspensão em razão do parcelamento da dívida É o relato.
Decido
01. Homologo o pedido formulado pelo exequente de suspensão do processo pelo prazo do acordo de parcelamento do débito, até 29/07/2030
02. Decorrido o prazo de item anterior, o exequente deverá se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de débito, sob pena de arquivamento Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)