Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805380-38.2024.8.20.5129 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ZIONEIDE FERREIRA DE GOIS REQUERIDO: JOANA COSMO FERREIRA
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por ZIONEIDE FERREIRA DE GOIS em nome de sua genitora Petição inicial no id. 134302407. Informa o falecimento da genitora JOANA COSMO FERREIRA em 11/04/2024 em hospital de São Gonçalo. Diz que a falecida era solteira e que teve quatro filhos Diz que a falecida não deixou bens Diz que todos os irmãos são maiores e capazes Documento de identificação de ZIONEIDE FERREIRA DE GOIS no id. 134302410, comprovando filiação Declaração de óbito no id. 134302415 Guia de sepultamento no id. 134302418 Documento de identificação da falecida no id. 134302420 e id. 134302423 Documento de identificação de ZISELDA FERREIRA DE GOIS no id. 134303730, comprovando filiação Documento de identificação de ZIONALDO FERREIRA DE GOIS no id. 134303733, comprovando filiação Documento de identificação de ZIOVAL FERREIRA DE GOIS no id. 134303735, comprovando filiação Recebimento da petição inicial no id. 134621478 Edital de intimação de terceiros no id. 141830498 O Ministério Público opina pela procedência do pedido no id. 146747769
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A Lei de 6.015/73, em seu art. 77, editada pela Lei 13.484/17, estabelece que nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
No caso em tela a declaração de óbito de id. 134302415 informa que o falecimento de JOANA COSMO FERREIRA ocorreu no município de São Gonçalo do Amarante. A parte autora tem legitimidade para requerer o registro tardio, nos termos do art. 79, 3º da Lei 6.015/1973, vez que comprovado o parentesco pelo documento de id. 134302410 Conclusão Isto posto, julgo procedente o pedido para determinar a lavratura do registro de óbito de JOANA COSMO FERREIRA mediante apresentação da declaração de óbito original no cartório extrajudicial para arquivamento e conforme dados pessoais constantes na carteira de identidade de id. 134302423 e dados de falecimento da declaração de óbito de id. 134302415 Oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais do local do falecimento (art. 77 da Lei n.º 6.015/1973), que deverá registrar o óbito, mediante a apresentação pela parte autora do original da declaração de óbito.
Sem custas em razão da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805380-38.2024.8.20.5129 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ZIONEIDE FERREIRA DE GOIS REQUERIDO: JOANA COSMO FERREIRA
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por ZIONEIDE FERREIRA DE GOIS em nome de sua genitora Petição inicial no id. 134302407. Informa o falecimento da genitora JOANA COSMO FERREIRA em 11/04/2024 em hospital de São Gonçalo. Diz que a falecida era solteira e que teve quatro filhos Diz que a falecida não deixou bens Diz que todos os irmãos são maiores e capazes Documento de identificação de ZIONEIDE FERREIRA DE GOIS no id. 134302410, comprovando filiação Declaração de óbito no id. 134302415 Guia de sepultamento no id. 134302418 Documento de identificação da falecida no id. 134302420 e id. 134302423 Documento de identificação de ZISELDA FERREIRA DE GOIS no id. 134303730, comprovando filiação Documento de identificação de ZIONALDO FERREIRA DE GOIS no id. 134303733, comprovando filiação Documento de identificação de ZIOVAL FERREIRA DE GOIS no id. 134303735, comprovando filiação Recebimento da petição inicial no id. 134621478 Edital de intimação de terceiros no id. 141830498 O Ministério Público opina pela procedência do pedido no id. 146747769
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A Lei de 6.015/73, em seu art. 77, editada pela Lei 13.484/17, estabelece que nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
No caso em tela a declaração de óbito de id. 134302415 informa que o falecimento de JOANA COSMO FERREIRA ocorreu no município de São Gonçalo do Amarante. A parte autora tem legitimidade para requerer o registro tardio, nos termos do art. 79, 3º da Lei 6.015/1973, vez que comprovado o parentesco pelo documento de id. 134302410 Conclusão Isto posto, julgo procedente o pedido para determinar a lavratura do registro de óbito de JOANA COSMO FERREIRA mediante apresentação da declaração de óbito original no cartório extrajudicial para arquivamento e conforme dados pessoais constantes na carteira de identidade de id. 134302423 e dados de falecimento da declaração de óbito de id. 134302415 Oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais do local do falecimento ( da º 6.015/1973), que deverá registrar o óbito, mediante a apresentação pela parte autora do original da declaração de óbito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Processo nº: 0805380-38.2024.8.20.5129 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: ZIONEIDE FERREIRA DE GOIS Réu: JOANA COSMO FERREIRA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. DESTINATÁRIO: Todos os Possíveis Interessados FINALIDADE: Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, bem assim os réus incertos e possíveis interessados, para ciência da presente ação de REGISTRO DE ÓBITO FORA DO PRAZO de JOANA COSMO FERREIRA e, querendo, oferecer impugnação o pedido, conforme dispõe o caput do art. 110 da Lei dos Registros Públicos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. SEDE DO JUÍZO: Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 - Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 4 de fevereiro de 2025.
Eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, serventuário da justiça, digitei e conferi o presente expediente, indo devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Sem custas em razão da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)