Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805419-98.2025.8.20.5129
REQUERENTE: MARLI EMILIANO DE BRITO BENTO, YASMIN
EMILIANO BENTO, Y. E. B.
REQUERIDO: L. B. D. A.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, II,
CPC).
O vínculo de filiação está comprovado.
Assim, imponho liminarmente a(o) ré(u) Lindomar Bento de Araújo o dever
de prestar alimentos para Y. E. B. e Y. E. B..
Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o valor do
salário mínimo.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês e serão
devidos a partir da citação.
O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo.
Caso a parte autora tenha informado conta para depósito do valor, esta deverá
ser usada para o pagamento.
Caso a parte ré possua vínculo empregatício ou administrativo, oficie-se a
fonte pagadora para que realize os descontos e deposite na conta da parte autora.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada
pelo CEJUSC, acompanhado de advogado ou defensor público (§4º, art. 695,
CPC).
Imponho para a parte ré o dever de comparecer à audiência de conciliação
com todos os seus comprovantes de renda (carteira de trabalho, contra-cheque
etc.)
DÊ ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger