Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805420-83.2025.8.20.5129 Promovente: JUDSON ALEXANDRE DE MENDONCA Promovido(a): Banco Original S/A
DESPACHO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e do art. 27 da Lei nº 12.153/09. O processo veio concluso para prolação de sentença. Contudo, constata-se vício insanável relativo à angularização da relação jurídica processual. Compulsando os autos, verifico que o expediente citatório direcionado à empresa requerida foi veiculado por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), muito embora inexistisse advogado constituído pela ré no feito.
Como cediço, a citação por diário oficial pressupõe a existência de procurador habilitado, o que não reflete a realidade destes autos. Diante da ausência de citação válida, a audiência de conciliação foi realizada sem a presença da empresa ré. A falta de regular convocação da demandada para o ato viola as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, a fim de resguardar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar eventual arguição futura de nulidade do ato citatório, determino a realização da citação da parte requerida pelos meios processualmente adequados, nos termos do art. 246, do CPC.
Ante o exposto, reconheço a nulidade do ato citatório e de todos os atos subsequentes, inclusive a audiência de conciliação realizada, determinando a imediata retirada do feito da conclusão para sentença. À Secretaria para as seguintes providências: 1A-Designação de nova audiência de conciliação, intimando-se a parte autora. 1B-Regular citação da empresa requerida para integrar a lide e comparecer à nova solenidade jurídica, devendo o expediente ser cumprido: Por meio eletrônico, via Domicílio Judicial Eletrônico instituído pelo CNJ, caso a fabricante possua o cadastro obrigatório previsto no art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil; ou Por via postal, com aviso de recebimento (AR), dirigido ao endereço da matriz ou filial indicado na petição inicial, caso frustrada ou indisponível a via eletrônica.
Cientificação das partes de que o prazo para apresentação da contestação será integralmente reaberto, fluindo a partir da data de realização da nova audiência de conciliação, caso reste infrutífera a tentativa de acordo.
Cumpra-se.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). LYDIANE MARIA LUCENA MAIA, designo audiência nos autos do processo 0805420-83.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 05/03/2026 10:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 13 de janeiro de 2026 THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)