Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805502-80.2026.8.20.5129 AUTOR: ULLIANA PEREIRA DE CARVALHO REU: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ULLIANA PEREIRA DE CARVALHO em face de COBUCCIO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A. Petição inicial no Num. 201339883. Alega que a demandada registrou seu nome nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente. Diz que não reconhece a dívida, e que o registro foi realizado sem notificação prévia. Requer seja declarada a inexistência do débito, exclusão de cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.
Formula pedido de tutela de urgência para exclusão de seu nome de cadastros de inadimplentes. Informa que não tem interesse em audiência de conciliação (Num. 201339883 - Pág. 3 e 8). Documento de identificação da autora no Num. 201339886. Comprovante de residência no Num. 201339885 em nome do genitor da autora. Registro negativo de crédito no Num. 201339887. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial
02. Defiro a gratuidade
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela
04. Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)