Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0805536-89.2025.8.20.5129 Autor(a): J. O. D. S. CPF: 113.***.***-03 - TEL (84) 92148-4412 / (84) 98782-7255 Parte demandada: K.
G. F. D. S. CPF: 709.***.***-07 - TEL (84) 99706-4186 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 22 de janeiro de 2026, às 11h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), foi aberta a sessão de Conciliação nos autos do processo em epígrafe. Iniciada a audiência verificou-se a presença das partes, desacompanhadas de advogado. Entrementes, esta conciliadora proferiu o seguinte Ato Ordinatório: Ato contínuo, tendo em vista que restou controvérsia quanto à Guarda, esta conciliadora proferiu o seguinte Ato Ordinatório: Fica a Sra.
K. G. F. D. S. intimado pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constituir advogado e juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia. E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze)/ 30 (trinta) dias úteis junte aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão.
Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. E, como nada mais houve para constar, encerro a presente sessão, devendo os autos retornarem à Unidade Judicial de origem para as providências de estilo. Parte Autora: ___________________________________________ Parte Demandada: ________________________________________ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 22 de janeiro de 2026.
CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Conciliadora
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0805536-89.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 22/01/2026 11:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala05 São Gonçalo do Amarante/RN, 19 de novembro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)