Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805554-76.2026.8.20.5129 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO IMPETRADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, SECRETÁRIO DE ADMINISTRACAO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DESPACHO
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Petição inicial no id 201628267. O impetrante alega que formulou pedido de certidão de tempo de serviço para fins de aposentadoria junto a SEMARH – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e DOS RECURSOS HUMANOS em 31/07/2026.
Diz que o impetrado ainda não forneceu as informações solicitadas. Fórmula pedido de liminar Cópia de requerimento por email no id. 201628271 Ficha funcional do autor no id. 201628272 É o relato.
Decido.
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para decisão de urgência SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 28 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)