Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante SECRETARIA UNIFICADA Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Telefone: (84) 3673-9380 | E-mail: [email protected] PROCESSO N° 0805569-84.2022.8.20.5129 Autor: MARIA DALVA DA SILVA ACUSADO: MAXWELL PAULINO DA SILVA EDITAL DE CIÊNCIA DA
SENTENÇA (PRAZO DE 10 DIAS) O Doutor ODINEI WILSON DRAEGER, Juiz) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que tramita neste Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, uma Ação de INTERDIÇÃO de número 0805569-84.2022.8.20.5129], na qual figura como Curada: REQUERENTE: MARIA DALVA DA SILVA e Curatelado: MAXWELL PAULINO DA SILVA.
É o presente para tomar ciência da
SENTENÇA, que proferiu: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido para decretar a interdição do requerido Maxwell Paulino da Silva, e confirmo a liminar, para nomear Maria Dalva da Silva como curadora definitiva, a fim de que esta possa representá-lo na prática dos atos da vida civil, limitando-se aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Intime-se a curadora nomeada para que preste compromisso definitivo no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 759, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-lhe sobre o dever de prestar contas anualmente sobre os bens e haveres do interditando. Esta sentença produz efeitos imediatos, devendo ser providenciada sua inscrição no Registro Civil das Pessoas Naturais e publicação resumida em edital no local de costume e no órgão oficial, por 3 (três) vezes e com intervalo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 755, § 3º, CPC." ., DADO E PASSADO nesta Comarca de São Gonçalo do Amarante do Estado do Rio Grande do Norte, em: 03 de junho de 2024.
Eu, _________, José Antão do Nascimento Filho, Servidor de Secretaria Judiciária - Designado, que o digitei, conferi e remeto para o MM Juíz de Direito subscrevo. ODINEI WILSON DRAEGER Juiz de Direito (Documento assinado por Certificação Digital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante SECRETARIA UNIFICADA Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Telefone: (84) 3673-9380 | E-mail: [email protected] PROCESSO N° 0805569-84.2022.8.20.5129 Autor: MARIA DALVA DA SILVA ACUSADO: MAXWELL PAULINO DA SILVA EDITAL DE CIÊNCIA DA
SENTENÇA (PRAZO DE 10 DIAS) O Doutor ODINEI WILSON DRAEGER, Juiz) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que tramita neste Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, uma Ação de INTERDIÇÃO de número 0805569-84.2022.8.20.5129], na qual figura como Curada: REQUERENTE: MARIA DALVA DA SILVA e Curatelado: MAXWELL PAULINO DA SILVA.
É o presente para tomar ciência da
SENTENÇA, que proferiu: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido para decretar a interdição do requerido Maxwell Paulino da Silva, e confirmo a liminar, para nomear Maria Dalva da Silva como curadora definitiva, a fim de que esta possa representá-lo na prática dos atos da vida civil, limitando-se aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Intime-se a curadora nomeada para que preste compromisso definitivo no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 759, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-lhe sobre o dever de prestar contas anualmente sobre os bens e haveres do interditando. Esta sentença produz efeitos imediatos, devendo ser providenciada sua inscrição no Registro Civil das Pessoas Naturais e publicação resumida em edital no local de costume e no órgão oficial, por 3 (três) vezes e com intervalo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 755, § 3º, CPC." ., DADO E PASSADO nesta Comarca de São Gonçalo do Amarante do Estado do Rio Grande do Norte, em: 03 de junho de 2024.
Eu, _________, José Antão do Nascimento Filho, Servidor de Secretaria Judiciária - Designado, que o digitei, conferi e remeto para o MM Juíz de Direito subscrevo. ODINEI WILSON DRAEGER Juiz de Direito (Documento assinado por Certificação Digital)