Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805571-49.2025.8.20.5129 AUTOR: ANIZIA BARBOSA DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ANIZIA BARBOSA DA SILVA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Petição inicial no id. 170332738. Alega que o demandado está realizando descontos indevidos em seus proventos, relativos a empréstimos não contratados. Requer a declaração de nulidade do contrato, a restituição do indébito em dobro e indenização por dano moral Formula pedido liminar Informa que não tem interesse em audiência de conciliação no id. 170332738 - pág. 1 Documento de identificação da parte autora no id. 170332741 Comprovante de endereço no id 170332745 Junta extrato de empréstimo no id. 170332742 Extrato do benefício previdenciário no id. 170332746 Recebimento da petição inicial no id. 170346372 facultando ao demandado manifestação ao pedido liminar.
Citação no id. 171554799 Contestação no id. 172866528. Alega regularidade do contrato. Junta contrato com fotografia da autora e documentos pessoais no id. 172868279 e id. 172868282. Transferência bancária no id. 172868281
É o relatório.
Decido o pedido de medida de urgência. Segundo o art. 300, caput, do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Não está presente o requisito da probabilidade do direito, uma vez que o demandado juntou cópia do contrato com fotografia e documentos pessoais da autora, indicando, a princípio, que houve anuência a contratação.
01. Isto posto, por falta de plausibilidade do direito, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
02. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a validade do contrato, a existência de dívida e a ocorrência de dano moral
03. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento 04 A parte autora poderá apresentar manifestação quanto a contestação no prazo de 15 dias.
05. No caso de ausência de respostas, faça-se conclusão para julgamento. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)