Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805578-75.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA REU: LEO ROBSON DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de consórcio com alienação fiduciária em garantia movida por ELDORADO ADMINISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA em face de LEO ROBSON DE OLIVEIRA Petição inicial no id. 135287992. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa QGC1E78 Contrato com alienação fiduciária no id. 135287998 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 135287999 Notificação do devedor no id. 135288003 Despacho no id. 135402671 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 135480783 Decisão liminar deferindo busca e apreensão no id. 135568316 Diligência negativa de busca e apreensão e negativa de citação no id. 160997437 A parte autora no id. 164212182 requer conversão da ação de busca e apreensão em execução. A parte autora no id. 183687602 requer desistência da ação É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Intime-se a parte autora Arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0805578-75.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 21 de agosto de 2025. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)