Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805584-48.2025.8.20.5129 AUTOR: JOAO CARLOS NASCIMENTO SANTOS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por JOÃO CARLOS NASCIMENTO SANTOS em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Petição inicial no id. 170375108. Relata que no dia 08/05/2013 sofreu acidente de trabalho. Diz que na época do acidente mantinha vínculo empregatício com empresa ALIANÇA COMÉRCIO DE ÁGUA E GÁS LTDA, tendo ficado afastado de suas atividades recebendo auxílio por incapacidade temporária no período de 24/05/2013 a 01/04/2014.
Relata que em razão do acidente sofreu fratura no braço direito, do antebraço e das diáfises do rádio e do cúbito, resultando em redução de capacidade para o trabalho. Requer a concessão de auxílio-acidente e o pagamento de parcelas em atraso. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 170375108 - pág. 13 Documento de identificação da parte autora no id. 170375116 Extratos do INSS no id. 170375119 Carta de concessão de benefícios do INSS no id. 170375120 Laudo médico do INSS no id. 170375121 e 170375122 Recebimento da petição inicial no id. 171170307 Contestação no id. 171840058.
Alega que o autor não comprovou redução de capacidade para o trabalho. Requer a realização de perícia médica e apresenta quesitos. Manifestação a contestação no id. 175500252 com razões reiterativas É o relato.
Decido.
01. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a ocorrência de incapacidade temporária, ou redução da capacidade para o trabalho
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
03. Defiro a realização de perícia médica já requerida. Arbitro os honorários periciais na forma da Resolução nº 05/2018/TJRN e Portaria n. 504/2024, no valor de R$ 509,66 04 As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos em 15 dias ou ratificar aqueles já apresentados.
05. Na ausência de apresentação de quesitos a perícia fica prejudicada
06. O INSS deverá juntar comprovante de depósito do valor da perícia em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 15 dias, sob pena de ficar prejudicado o exame. Conforme trâmite da perícia, a nomeação do perito só é realizada após a confirmação da existência do depósito judicial dos honorários respectivos, e o pagamento ao especialista só é efetivado após a apresentação do laudo
07. Após o depósito do valor dos honorários e transcurso do prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, intime-se médico ortopedista, traumatologista ou clínico constante no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN – CPTEC para dizer se aceita o encargo, prestar compromisso em 05 dias e laudo em 30 dias. Encaminhe-se cópia do processo.
08. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para apresentar alegações finais em 15 dias Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0805584-48.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 3 de dezembro de 2025. CRISTIANE ELIZABETH CAMPELO DE MACEDO LIMA Auxiliar designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)