Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805590-89.2024.8.20.5129 Ação: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) REQUERENTE: 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN ACUSADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
DESPACHO
Cuida-se de representação por prisão temporária e busca e apreensão domiciliar movida pela Polícia Civil em face de José Jefferson Silva Viana, E. S. D. J. e E. S. D. J.. Petição inicial da representação no id. 135343790. Relata que os representados provavelmente integram associação criminosa voltada a prática de tráfico de drogas, roubo e porte de arma de fogo argumentando que exame de celular apreendido no processo 0801775-84.2024.8.20.5129 apresenta comunicações nesse sentido.
Relatório de investigação no id. 135343790 - pág. 12-26. Relatório técnico de análise de dados de aparelho celular apreendido no id. 135343790 - pág. 28-81 constando diálogos entre os investigados José Jefferson Silva Viana e E. S. D. J., nos quais é possível observar tratativas para o cometimento de crimes de roubo e tráfico de drogas, constando, ainda, informações sobre posse e porte ilegal de armas de fogo.
O Ministério Público no id. 135423337 opina pelo deferimento dos pedidos. Pesquisas processuais do investigado E. S. D. J. nos ids. 135450287 e 135450288 com outros registros. Pesquisas processuais do investigado E. S. D. J. nos ids.135450302 e 135450303 com registro de uma ação penal com sentença absolutória. Pesquisas processuais do investigado José Jefferson Silva Viana nos ids. 136742122 e 136742126 com outros registros criminais.
Decisão no id. 136747296 decretando a prisão temporária de José Jefferson Silva Viana e E. S. D. J. e deferindo a busca e apreensão e a quebra do sigilo dos dados contidos nos aparelhos a serem apreendidos. Mandados de prisão nos ids. 136879038 e 136879041. Auto de exibição e apreensão de aparelhos celulares no id. 138098845 em face de pessoas não investigadas originalmente neste processo. A Delegacia de Polícia no id. 138099960 informa que o investigado E.
S. D. J. não foi localizado. Requer o levantamento do sigilo do mandado de prisão temporária A Delegacia de Polícia no id.138106644 informa que encaminhou o mandado de prisão temporária do investigado José Jefferson Silva Viana para o presídio de Parnamirim para cumprimento O Ministério Público no id. 138323425 requer o levantamento do sigilo do mandado de prisão temporária do investigado E. S. D. J..
Requer o arquivamento do feito em razão do exaurimento da cautelar. Cumprimento do mandado de prisão temporária de José Jefferson Silva Viana no Num. 138685838 - Pág. 6-7 Despacho no id. 138358167 determinando:
01. Proceda-se o levantamento do sigilo do mandado de prisão temporária do investigado E. S. D. J..
02. Aguarde-se o cumprimento dos mandados de prisão. Certidão no id. 158759213 de ausência de informação quanto a prisão do investigado E. S. D. J.. Certidão no id. 142559152 informando o levantamento do sigilo do mandado de prisão temporária do investigado E. S. D. J.. Decisão no id 158960066 determinando:
01. DÊ-se baixa no mandado de prisão de José Jefferson Silva Viana, vez que ultrapassado o prazo da temporária. Certifique-se. Junte-se pesquisa SIAPEN
02. A Delegacia de Polícia deverá proceder a devolução dos bens apreendidos, caso não tenham sido encaminhados para perícia
03. O Ministério Público e a Delegacia de Polícia deverão ainda informar sobre o cumprimento do mandado de prisão de E. S. D. J. em 30 dias, sob pena de revogação da cautelar Cumprimento do mandado de prisão temporária de E. S. D. J. no id 184136901 Despacho no id 184159458 determinando Intimar o Ministério Público e a Delegacia de Polícia para manifestação em 30 dias Pedido de habilitação da Defesa no id 184209842 É o relato.
Decido. Proceda-se a habilitação da Defesa de id 184209842 SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 23 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)