Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805591-40.2025.8.20.5129 AUTOR: LUIZA ALMEIDA XAVIER REU: FRANCISCO EDUARDO GALVAO SOARES
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por LUIZA ALMEIDA XAVIER em face de FRANCISCO EDUARDO GALVÃO SOARES Petição inicial no id. 170399120. Alega que é a única herdeira de sua irmã Maria Almeida Galvão, falecida em 14/06/2025. Diz que a falecida deixou um imóvel localizado na Rua Doutor Raimundo Veríssimo, n. 12, bairro Jardim Lola, São Gonçalo do Amarante/RN. Narra que o demandado não é parente da falecida, mas que alega ser filho adotivo, tendo praticado atos irregulares, como movimentações financeiras pós-morte, retirada de bens móveis da casa, abertura de inventário, ajuizamento de ação de registro de óbito pós-morte 0802869-33.2025.8.20.519 perante a 1ª Vara desta comarca e a ação de reintegração de posse 0805009-40.2025.8.20.5129 em trâmite nesta 3ª Vara.
Alega que a venda do imóvel da falecida pelo demandado em 2007 é um negócio jurídico simulado, com valor ínfimo e sem comprovante de pagamento Requer a declaração de nulidade da venda do imóvel Formula pedido liminar para fins de impedimento de alienação do imóvel Informa que não tem interesse em audiência de conciliação no id. 170399120 - pág. 16 Notificação extrajudicial expedida pela autora no id. 170401873 Notificação extrajudicial recebida do demandado no id. 170401875 Certidão de inteiro teor do imóvel no id. 170406229, constando como vendedora Maria Almeida Galvão e comprador Francisco Eduardo Galvão Soares Boletim de ocorrência no id. 170406235 Peça processual da ação 0802869-33.2025.8.20.5129 no id. 170406236 Comunicação por mensagem de Whatsapp no id. 170406260 Decisão no id. 170421134 determinando: (...)
01.
Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro a medida liminar para fins de determinar o bloqueio da matrícula do imóvel de id 170406229. Oficie-se ao cartório de registro de imóveis para registro de bloqueio da matrícula, com proibição de alienação e oneração
02. Recebo a inicial.
03. Defiro a gratuidade.
04. Declaro a conexão com a ação 0805009-40.2025.8.20.5129, para evitar decisões conflitantes, vez que tem o mesmo objeto. Certifique-se a associação nas duas ações
05. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
06. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
07. Junte-se cópia desta decisão na ação reunida 0805009-40.2025.8.20.5129 Certidão no id. 170498756 de apensamento ao processo 0805009-40.2025.8.20.5129 O demandado no id. 172546566 informa a interposição de agravo de instrumento 0822994-83.2025.8.20.0000 Contestação no id. 177272515. Suscita preliminares de incompetência em razão de prevenção considerando o processo de registro de óbito fora do prazo 0802869-33.2025.8.20.5129, em trâmite na 1ª vara desta comarca, e ilegitimidade ativa.
Alega que é filho socioafetivo da falecida Maria Almeida Galvão. Nega fraude na compra do imóvel. Manifestação a contestação no id. 180297466 com razões reiterativas. Alega que o demandado não tem provas de filiação socioafetiva, nem de pagamento do imóvel Acórdão em agravo de instrumento no id. 186231638 mantendo a decisão liminar. Certidão de trânsito em julgado no id. 186231638-pág. 7 Citação no id 191428141 É o relato.
Decido.
01. A alegação de incompetência não pode ser acolhida, vez que a ação de registro de óbito 0802869-33.2025.8.20.5129 não tem por objeto a venda de imóvel, além de que já se encontra sentenciada, de modo que está afastada a conexão
02. Indefiro a preliminar de ilegitimidade de parte da autora, por estar na linha sucessória da falecida
03. Determino a suspensão desde feito até o julgamento da ação 0805767-19.2025.8.20.5129, que trata de possível relação de filiação socioafetiva entre o demandado e a falecida, o que repercute na linha sucessória e no direito de administração do imóvel Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 15 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0805591-40.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 11 de fevereiro de 2026. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidora Designada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0805591-40.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 11 de fevereiro de 2026. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidora Designada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)