Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0805611-36.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no id. 189072092, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para apresentar alegações finais ou indicar provas remanescentes no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
São Gonçalo do Amarante/RN, 8 de junho de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0805611-36.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista a Decisão do ID nº 124098175, INTIMO a parte autora, na pessoa do advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar quesitos.
São Gonçalo do Amarante, 7 de julho de 2025. MARIA LUCIMAR SOARES Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805611-36.2022.8.20.5129 AUTOR: AYSTAINI LUIZ DOS SANTOS E SILVA, Y.
L. D. S. E. S., Y.
L. D. S. E. S. REU: ALINE DAYANE LOPES
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por AYSTAINI LUIZ DOS SANTOS E SILVA em face de ALINE DAYANE LOPES, em favor do (s) filho (s) em comum Y.
L. D. S. E. S. e Y.
L. D. S. E. S. Comprovante de parentesco no Num. 91566955 pag 01-02 Petição inicial no Num. 91566950. Relata que as menores são filhas das partes. Diz que a guarda de fato é exercida pelo genitor. Requer da genitora o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 20% do valor do salário mínimo. É o relato
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando bem como a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) do salário mínimo mensal, a ser pago pela requerida ALINE DAYANE LOPES, com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação
05. Aprazo audiência de conciliação para o dia 06/02/2023, às 09:30 horas, por videoconferência, através do seguinte link: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga Intimem-se Ministério Público e Advogados através do PJE
Intime-se a parte autora através de seu advogado Cite-se e o demandado por telefone e por mandado
06. A parte autora deverá informar o telefone do demandado no prazo de 05 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de dezembro de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)