Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Processo n.º: 0805616-19.2026.8.20.5129 Polo Ativo: MARCOS SANTOS DO VALE Polo Passivo: Banco do Brasil S/A e outros (7)
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a inicial apresenta vício que impede a sua admissibilidade. In casu, tem-se por exigível, para a demonstração da autenticidade da procuração, que a assinatura digital esteja baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada no ICP – Brasil. No caso, foi instruída a procuração junto a petição inicial com assinatura digital, por meio da plataforma designada “ZapSign”.
À primeira vista, a referida plataforma não consta no rol das entidades credenciadas, de modo que não é apta a permitir validade do instrumento de mandato juntado aos autos, por possuir nível de confiabilidade inferior. Da mesma forma, verifica-se que o comprovante de residência acostado aos autos consiste em boleto bancário. Ademais, embora tenham sido juntados contracheques, a documentação apresentada não se mostra suficiente, por si só, para aferir, com segurança, a alegada hipossuficiência econômica.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de: a) juntar procuração devidamente assinada, com observância dos requisitos de validade da assinatura digital; b) juntar comprovante de residência atualizado, em seu nome, ou apresentar justificativa e documentação apta a demonstrar o vínculo com o endereço informado; c) juntar documentação apta a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça.
O não cumprimento das determinações no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)