Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0805624-64.2024.8.20.5129
AUTOR: SEMAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
REU: FRANCISCO EDINALDO GOMES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES,
ELIZABETE DE ASSIS DUARTE COSTA
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 144705987.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito (art. 487,
III, b, do CPC).
Assim, homologo o acordo.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso, custas pro rata e cada
parte arcará com os honorários do seu próprio advogado.
Se for o caso, expeça-se alvará nos termos pactuados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger