Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805637-29.2025.8.20.5129 REQUERENTE: F. D. A. A. D. A. TERCEIRO INTERESSADO: M. D. P.
V. A.
REQUERIDO: G. T. A. D. A., A.
V. A. D. A.
DECISÃO
Cuida-se de ação revisional de alimentos movida por FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO DE ALMEIDA em face de ANA VALENTINA ALVES DE ARAÚJO e GUILHERME TOMAZ ALVES DE ARAÚJO, representados pela genitora M. D. P.
V. A. Petição inicial no id. 170642747. Relata que a sentença do processo 0801536-17.2023.8.20.5129 fixou alimentos em 40% do salário-mínimo em favor dos filhos ANA VALENTINA ALVES DE ARAÚJO e GUILHERME TOMAZ ALVES DE ARAÚJO. Alega que se encontra desempregado. Requer a fixação dos alimentos no valor de R$ 400,00. Formula pedido liminar. Documentação relativa a rescisão do contrato de trabalho no id. 170642749 - pág.
2 - 4 Sentença objeto de revisão no id. 170642749, sendo homologatória de acordo do processo 0801536-17.2023.8.20.5129, com data de 13/05/2024 Decisão de recebimento a petição inicial no id. 170782419. Foi deferida medida liminar para fins de determinar a redução da pensão alimentícia devida por FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO DE ALMEIDA a ANA VALENTINA ALVES DE ARAÚJO e GUILHERME TOMAZ ALVES DE ARAÚJO para o valor mensal de 30% do salário-mínimo, sendo 15% para cada filho Diligência negativa de citação no id. 174655855 Audiência e conciliação no id. 175191227 prejudicada em razão da ausência da parte demandada, que não foi localizada para citação.
A parte autora requereu prazo para informar o endereço atualizado da parte demandada A parte autora no id. 178297730 requer dilação de prazo para informar o endereço atualizado da parte demandada É o relato.
Decido.
01. Postergo a audiência de conciliação para momento posterior ao contraditório em razão da dificuldade de citação
02.
Intime-se a parte autora para que em 15 dias informe o endereço correto da parte demandada.
03. Com a resposta ao item anterior, cite-se para responder a ação em 15 dias e intime-se da decisão liminar
04. Caso requerido, cite-se e intime-se nos endereços constantes no SIEL e no INFOJUD. No caso de diligência negativa, cite-se por edital e na ausência de resposta intime-se a Defensoria Pública para assistência ao revel citado de forma ficta
05. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 29 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0805637-29.2025.8.20.5129 Parte Exequente: F.
D. A. A. D. A. CPF: 029.***.***-74 Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: ADAUTO EVANGELISTA NETO Parte executada: M. D. P.
V. A. - CPF: 085.***.***-58 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARTE AUSENTE – PRAZO / NOVO ENDEREÇO 23/01/2026 09h30 Após o pregão de estilo, aberta a presente audiência, constatou-se a presença da parte autora, acompanhada de seu advogado, bem como ausência da parte demandada. Verifica-se nos autos que a parte ré não foi devidamente intimada, conforme ID 174655855. Com a palavra o advogado da parte autora, esta requereu prazo de 15 (quinze) dias para atualizar o endereço da parte demandada.
Remeto estes autos processuais à secretaria judiciária para análise e providências. CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Conciliadora
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0805637-29.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 23/01/2026 09:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala04 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 25 de novembro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)