Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0805638-14.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 25 de maio de 2026. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidora Designada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0805638-14.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 25 de maio de 2026. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidora Designada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Processo 0805638-14.2025.8.20.5129
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho de id. 173047829
em sua integralidade, visto que o advogado mencionado no id. 174880457
não configura como outorgado na procuração de id. 170649016.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
Processo nº. 0805638-14.2025.8.20.5129
DESPACHO
O advogado subscritor da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da OAB
de outro estado. O art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994, impõe que o advogado deva manter uma
inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia
habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal. A Lei estabelece que é
habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento (art.
321, caput, CPC), para comprovar que não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no
estado do Rio Grande do Norte, ou, alternativamente, informar o número de inscrição
suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte ou, ainda, proceder com a regularização da
capacidade postulatória por meio de substabelecimento a advogado inscrito na seccional local.
Cumprido o despacho, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA
Juíza de Direito