Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805640-81.2025.8.20.5129
AUTOR: M. S. C. D. S.
REU: M. L. D. C. C.
DECISÃO
Vistos etc.
Petição de id. 180786479:
A parte ré pede a majoração dos alimentos provisórios para 50%.
A parte autora se manifestou (id. 181414790) argumentando que o
percentual de 15% estaria adequado com a sua capacidade de
contribuição. Alega ainda que possui outro filho menor para quem presta
alimentos no valor de 15% do salário mínimo.
O Ministério Público opinou no sentido de majorar os provisórios para
25%.
Este juízo tem fixado, de forma ordinária, para os casos em que não há
comprovação de remuneração, em que há apenas um filho e não há outras
circunstâncias mitigantes ou majorantes, o valor de 30% do salário
mínimo. Quando há mais de um alimentado, mas dentro da mesma
unidade familiar, o valor é acrescido de 5% a cada alimentado.
No presente caso o autor informa que possui o dever de prestar
alimentos para outro filho no importe de 15% do valor do salário mínimo,
de modo que é razoável que contribua com valor de 20% sobre o salário
mínimo, seguindo o que em regra é fixado por este juízo.
Diante do exposto, majoro os alimentos provisórios fixados pela
decisão de id. 170990079 para 20% sobre o salário mínimo, mantendo as
demais determinações feitas na decisão.
Intime-se o autor para que tome ciência e passe a prestar alimentos
neste montante, até o julgamento de mérito.
A parte autora já se manifestou sobre a produção de provas.
Intime-se a parte ré para informar as provas que pretende produzir,
no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0805640-81.2025.8.20.5129 Autor: M. S.
C. D. S. CPF: 094.***.***-14 Parte demandada: M.L.C.C - THAISIA COSTA DA ROCHA (representante) Advogada do demandado: CLYCE DE CASTRO TRINDADE REBOUÇAS - OAB RN5178 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 23/01/2026 08:00, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, desacompanhado do defensor público, bem como se fez presente a genitora, acompanhada de sua advogada.
Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, foram as partes conclamadas a um acordo parcial, o qual foi aceito mediante os seguintes termos: DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Cláusula 1ª. As partes tem um filho menor M.
L. D.
C. C., o qual permanecerá sob a guarda compartilhada, tendo como lar referencial materno; Cláusula 2ª. O genitor exercerá seu direito à convivência nos seguintes termos: em finais de semana alternados, iniciando às 18 horas da sexta-feira, o mesmo buscando a criança na escola ( Obs: Caso não possa, fica combinado que autorizará um 3° a ir buscar, mediante aviso prévio a escola e genitora ) e terminando às 17 horas do domingo.
Férias escolares ( à combinar, mediante contato previamente) e em feriados alternados, respeitadas as datas comemorativas de dia dos pais e das mães, data do aniversário do menor, bem como os festejos de fim de ano (natal e ano novo), alternadamente . DOS ALIMENTOS ( SEM ACORDO ) Ato contínuo, tendo em vista que restou controvérsia quanto aos ALIMENTOS, este conciliador proferiu o seguinte Ato Ordinatório: Fica a Sra.
THAISIA COSTA DA ROCHA, intimada, por meio de sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia. E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica o autor intimado, por meio da defensoria pública, para no prazo de 30 (trinta) dias úteis junte aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0805640-81.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 23/01/2026 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 25 de novembro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. O presente termo serve como Declaração de Comparecimento para os devidos fins. Demandante: _____________________________ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 23 de janeiro de 2026. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0805640-81.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a procuração acostada ao id. 174424130 encontra-se ilegível, INTIMO a referida advogada, através deste ato, para juntar procuração legível aos autos.
São Gonçalo do Amarante, 15 de janeiro de 2026. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)