Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805645-40.2024.8.20.5129
REQUERENTE: M. D. S. F.
REQUERIDO: A. B. F. D. A., DIOGENES PEDRO
RIBEIRO JUNIOR
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 182671888) na presente ação de
alimentos e guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id.
183448504).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das
partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica
e, sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805645-40.2024.8.20.5129
REQUERENTE: M. D. S. F.
REQUERIDO: A. B. F. D. A., DIOGENES PEDRO
RIBEIRO JUNIOR
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 182671888) na presente ação de
alimentos e guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id.
183448504).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das
partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica
e, sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805645-40.2024.8.20.5129
REQUERENTE: M. D. S. F.
REQUERIDO: A. B. F. D. A., DIOGENES PEDRO
RIBEIRO JUNIOR
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de regulamentação de guarda com pedido liminar e
fixação de alimentos proposta por M. D. S. F. em face
de Diógenes Pedro Ribeiro Júnior e Alice Beatriz Fernandes de Araújo.
A parte autora requereu, em sede de tutela de urgência, a
regulamentação da guarda da menor, bem como a fixação de alimentos a
serem pagos pelo genitor, no importe de 30% (trinta por cento) do salário
mínimo.
Entretanto, verifica-se que a genitora da menor manifestou
concordância com o pedido de guarda em favor da avó materna, parte
autora (id. 149579833), restando, contudo, pendente a manifestação do
genitor acerca da pretensão deduzida.
Dessa forma, considerando a necessidade de oportunizar a
manifestação de todas as partes envolvidas, postergo a análise do pedido
liminar em relação a guarda para após à realização da audiência de
conciliação.
O vínculo de filiação está comprovado (id. 135703295).
Assim, imponho liminarmente a(o) ré(u) DIOGENES PEDRO RIBEIRO
JUNIOR o dever de prestar alimentos para a menor MARIA HELENA
RIBEIRO DE ARAÚJO.
Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o valor
do salário mínimo.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês e serão
devidos a partir da citação.
Caso a parte autora tenha informado conta para depósito do valor,
esta deverá ser usada para o pagamento.
Caso a parte ré possua vínculo empregatício ou administrativo, oficie-
se a fonte pagadora para que realize os descontos e deposite na conta da
parte autora.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser
realizada pelo CEJUSC, acompanhado de advogado ou defensor público
(§4º, art. 695, CPC).
Imponho para a parte ré o dever de comparecer à audiência de
conciliação com todos os seus comprovantes de renda (carteira de
trabalho, contra-cheque etc.)
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0805645-40.2024.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 06/04/2026 09:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala02 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 12 de março de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0805645-40.2024.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 06/04/2026 09:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala02 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 12 de março de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)