Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Processo 0805664-75.2026.8.20.5129
DESPACHO
A petição inicial possui irregularidade que precisa ser sanadas
Não ficou claro na petição inicial se o empréstimo foi tomado
realmente pelo pai/mãe/representante legal da parte autora e se foi em
seu benefício. O esclarecimento é necessário para determinar o interesse
processual.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de
indeferimento (art. 321, caput, CPC), para:
- Esclarecer se o contrato de empréstimo foi celebrado pelo
representante legal da parte autora e em seu benefício;
Cumprida a emenda, voltem os autos conclusos, de acordo com a
situação, para despacho inicial ou decisão de urgência inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para
sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger