Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete 4 do 1º Núcleo Regional das Garantias Rua Doutor Lauro Pinto, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0805716-08.2025.8.20.5129 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo ativo: 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN e outros Polo passivo: MAXWELL NASCIMENTO DA SILVA
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de Acordo de Não Persecução Penal formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, em favor de MAXWELL NASCIMENTO DA SILVA, no bojo do APF nº 24.392/2025, que apura, em tese, a prática do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2023. O Ministério Público instruiu o pedido com o respectivo termo de ANPP (Id 198177965), no qual se constatou a confissão formal e circunstanciada do investigado, bem como a presença de defensor constituído.
De acordo com o artigo 28-A, § 5º, do CPP, cabe ao juízo a análise da legalidade e voluntariedade do acordo, bem como da adequação das condições pactuadas.
Diante do exposto, insira-se em pauta de audiência para oitiva do investigado, a fim de verificar a voluntariedade da manifestação de vontade e a regularidade do acordo, nos termos legais. A audiência será realizada em data e horário a serem oportunamente designados pela Secretaria Judiciária, com a devida intimação das partes.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES Juiz de Direito