Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805717-90.2025.8.20.5129
AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
REU: DENIS GADELHA DE SOUSA
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação.
A audiência será conduzida pelo CEJUSC.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União
ou do Estado (art. 334, §8º, CPC) e que as partes deverão estar
acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º,
CPC).
Ainda, a fase postulatória (petição inicial, contestação e réplica) é o
momento processual adequado para o requerimento de produção de
prova, que deve ser específico, fundamentado e relacionado com a causa.
Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos de produção
de prova, inclusive aqueles que indicam o tipo de prova de forma vaga e
imprecisa, serão indeferidos no saneamento processual.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
Processo nº. 0805717-90.2025.8.20.5129
DESPACHO
Os requisitos de admissibilidade foram analisados e não há necessidade de emenda.
Recolham-se as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger