Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0805792-74.2015.8.20.5002 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
SENTENÇA
Vistos, etc. (...)
Diante do exposto, acato o parecer do Ministério Público e tomando por base que compete a parte autora manter o feito em ordem para que atinja seu desenvolvimento válido e regular e não tendo a parte autora cumprido esse dever, tenho a causa como abandonada sem cumprimento de diligência que a parte autora deveria acudir e JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, tudo em conformidade com os artigos 485, inciso III do Código de Processo Civil vigente, revogando as decisões anteriormente concedidas na fase de cumprimento de sentença.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, com a devida baixa no cadastro do sistema PJe. NATAL/RN, 29 de junho de 2025. ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)