Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805859-31.2024.8.20.5129 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LENILSON TENORIO DE SOUZA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA NOVA II
DESPACHO
Cuida-se de ação de embargos a execução movida por LENILSON TENÓRIO DE SOUZA em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASA NOVA II, correlata a execução 0800303-48.2024.8.20.5129. Petição inicial no id 136848327. Alega que não é mais proprietário da unidade 15-A do Condomínio Residencial Casa Nova II, São Gonçalo do Amarante/RN. Diz que o imóvel foi partilhado por ocasião do divórcio em janeiro de 2022, tendo ficado para sua ex-esposa, Francilene da Silva Martins.
Relata que o imóvel foi vendido para as pessoas de Leomar da Silva Barbosa e Fabiana Pereira de Alexandria em agosto de 2024. Requer sua exclusão do polo passivo da execução 0800303-48.2024.8.20.5129 e que seja suspensa a ação principal. Formula pedido de justiça gratuita. Averbação do divórcio no id 136850832 Escritura pública de divórcio consensual no id. 136850833. Contrato particular de compra e venda e cessão de direitos no id. 136850839.
Despacho no id. 136891098 determinando justificar o pedido de justiça gratuita. Certidão de apensamento a ação principal 0800303-48.2024.8.20.5129 no id. 136981780 A parte autora no id. 140900349 renova o pedido de gratuidade de justiça. Junta comprovante de renda no id. 140901787 Decisão no id. 141361224 indeferindo a justiça gratuita e autorizando o pagamento das custas em 03 parcelas. O embargante junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 142829114.
Decisão no id 143775442 determinando:
01. Recebo a inicial.
02. Suspendo o andamento da execução em relação apenas a LENILSON TENÓRIO DE SOUZA.
03. Cite-se o exeqüente/embargado para, querendo, impugnar os embargos no prazo legal de 15 dias (CPC art. 920). (...) A parte autora no id 145038477 argumenta que em outro processo de execução (0803920-16.2024.8.20.5129), que tramitou no Juizado Especial, a embargada teria reconhecido a ilegitimidade do autor para responder pelas dívidas do condomínio Despacho no id. 173859931 determinando o cumprimento da decisão de id 143775442 Certidão no id. 178786195 de decurso de prazo sem manifestação da parte demandada A parte autora no id. 187800265 requer a decretação de revelia e a exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito
É o relatório.
Decido
01. Cite-se a parte embargada corretamente, através de seu representante legal
02. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805859-31.2024.8.20.5129 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LENILSON TENORIO DE SOUZA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA NOVA II
DESPACHO
Cuida-se de ação de embargos a execução movida por LENILSON TENÓRIO DE SOUZA em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASA NOVA II, correlata a execução 0800303-48.2024.8.20.5129. Petição inicial no id 136848327. Alega que não é mais proprietário da unidade 15-A do Condomínio Residencial Casa Nova II, São Gonçalo do Amarante/RN. Diz que o imóvel foi partilhado por ocasião do divórcio em janeiro de 2022, tendo ficado para sua ex-esposa, Francilene da Silva Martins.
Relata que o imóvel foi vendido para as pessoas de Leomar da Silva Barbosa e Fabiana Pereira de Alexandria em agosto de 2024. Requer sua exclusão do polo passivo da execução 0800303-48.2024.8.20.5129 e que seja suspensa a ação principal. Formula pedido de justiça gratuita. Averbação do divórcio no id 136850832 Escritura pública de divórcio consensual no id. 136850833. Contrato particular de compra e venda e cessão de direitos no id. 136850839.
Despacho no id. 136891098 determinando justificar o pedido de justiça gratuita. Certidão de apensamento a ação principal 0800303-48.2024.8.20.5129 no id. 136981780 A parte autora no id. 140900349 renova o pedido de gratuidade de justiça. Junta comprovante de renda no id. 140901787 Decisão no id. 141361224 indeferindo a justiça gratuita e autorizando o pagamento das custas em 03 parcelas. O embargante junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 142829114.
Decisão no id 143775442 determinando:
01. Recebo a inicial.
02. Suspendo o andamento da execução em relação apenas a LENILSON TENÓRIO DE SOUZA.
03. Cite-se o exeqüente/embargado para, querendo, impugnar os embargos no prazo legal de 15 dias (CPC art. 920).
04. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, a parte autora para manifestação em 15 dias.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805859-31.2024.8.20.5129 EMBARGANTE: LENILSON TENORIO DE SOUZA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA NOVA II
DECISÃO
Cuida-se de ação de embargos a execução movida por LENILSON TENÓRIO DE SOUZA em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASA NOVA II, correlata a execução 0800303-48.2024.8.20.5129. Petição inicial no id 136848327. Alega que não é mais proprietário da unidade 15-A do Condomínio Residencial Casa Nova II, São Gonçalo do Amarante/RN. Diz que o imóvel foi partilhado por ocasião do divórcio em janeiro de 2022, tendo ficado para sua ex-esposa, Francilene da Silva Martins.
Relata que o imóvel foi vendido para as pessoas de Leomar da Silva Barbosa e Fabiana Pereira de Alexandria em agosto de 2024. Requer sua exclusão do polo passivo da execução 0800303-48.2024.8.20.5129 e que seja suspensa a ação principal. Formula pedido de justiça gratuita. Averbação do divórcio no id 136850832 Escritura pública de divórcio consensual no id. 136850833. Contrato particular de compra e venda e cessão de direitos no id. 136850839.
Despacho no id. 136891098 determinando justificar o pedido de justiça gratuita. Certidão de apensamento a ação principal 0800303-48.2024.8.20.5129 no id. 136981780 A parte autora no id. 140900349 renova o pedido de gratuidade de justiça. Junta comprovante de renda no id. 140901787 Decisão no id. 141361224 indeferindo a justiça gratuita e autorizando o pagamento das custas em 03 parcelas. O embargante junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 142829114.
É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Suspendo o andamento da execução em relação apenas a LENILSON TENÓRIO DE SOUZA.
03. Cite-se o exeqüente/embargado para, querendo, impugnar os embargos no prazo legal de 15 dias (CPC art. 920).
04. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, a parte autora para manifestação em 15 dias.
05. Junte-se cópia desta decisão no processo principal 0800303-48.2024.8.20.5129 A parte autora no id 145038477 argumenta que em outro processo de execução (0803920-16.2024.8.20.5129), que tramitou no Juizado Especial, a embargada teria reconhecido a ilegitimidade do autor para responder pelas dívidas do condomínio É o relato.
Decido.
Cumpra-se a decisão de id 143775442 SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 8 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05. Junte-se cópia desta decisão no processo principal 0800303-48.2024.8.20.5129 Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 23 de fevereiro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)