Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0805914-45.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ERIBERTO BARROS REU: CANTARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por CARLOS ERIBERTO BARROS em face de CANTARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Petição inicial no id. 172145029. Relata que firmou contratos particulares de promessa de compra e venda de imóveis com a empresa requerida para aquisição de dois lotes do empreendimento Loteamento Encantar Condomínio Resort, localizado em São Gonçalo do Amarante/RN. Narra que no dia 02/10/2025 solicitou junto a demandada a rescisão contratual em relação ao segundo lote.
Diz que a demandada se recusa a devolver o valor pago a título de sinal. Requer a devolução de 90% dos valores pagos. Formula pedido de justiça gratuita. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 172145029 - Pág. 2). O autor, no id. 172348552, requer desistência da ação. É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)