Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805920-57.2022.8.20.5129
AUTOR: MPRN - 02ª Promotoria São Gonçalo do Amarante, 21ª DELEGACIA
DISTRITAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
INVESTIGADO: ELIEDSON PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
Vistos etc.
O Ministério Público pediu o arquivamento do presente inquérito.
O art. 28, CPP, dispõe que ordenado o arquivamento do inquérito
policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o
órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à
autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão
ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
Em razão da suspensão decorrente da decisão na ADI 6305 STF, aplica-
se o regime anterior no qual a revisão ministerial não é necessária. Caso
surjam novas provas, mediante requerimento, o inquérito poderá ser
reaberto.
Assim, homologo o pedido de arquivamento.
Arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger