Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0805923-41.2024.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 24/08/2026 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala02 São Gonçalo do Amarante/RN, 29 de maio de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0805923-41.2024.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 24/08/2026 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala02 São Gonçalo do Amarante/RN, 29 de maio de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805923-41.2024.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: P. H. S. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: D. R. D. S. REU: F. M. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de alimentos e regulamentação de guarda movida por D. R. D. S. em face de FRANCISCO MELLO DE SALES, em favor do filho em comum P. H. S. S.. Petição inicial no id. 137268966. Relata que o menor P. H. S. S. é filho das partes, nascido em 22/04/2019. Diz que a guarda é compartilhada. Requer do genitor o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 35% do valor do salário mínimo e a disciplina da guarda compartilhada e direito de convivência.
Documento de identificação da autora no id. 137268978 - pág. 1 e
4. Certidão de nascimento do menor no id. 137268967, comprovando filiação. Despacho no id. 137286873 determinando regularizar procuração para o foro. A autora junta procuração para o foro no id. 137868713. Decisão no id. 139074563 deferindo alimentos provisórios em favor de P. H. S. S. em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do demandado (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido FRANCISCO MELLO DE SALES, com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68).
Citação no id. 144049843. A parte autora no id. 145775193 requer desistência em razão da reconciliação entre o casal. A parte autora no id. 154430171 requer o prosseguimento do feito e a realização de audiência de conciliação. Despacho no id. 156875365 deferindo encaminhamento do processo ao CEJUSC para audiência de conciliação. Citação no id. 161699539 Audiência de conciliação no id. 165466851 prejudicada em razão da ausência das partes.
Certidão no id. 168370388 de decurso de prazo sem manifestação das partes A parte autora no id. 172545572 requer redesignação de audiência de conciliação
É o relatório.
Decido. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação, como requerido. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 28 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805923-41.2024.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: P. H. S. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: D. R. D. S. REU: F. M. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de alimentos e regulamentação de guarda movida por D. R. D. S. em face de FRANCISCO MELLO DE SALES, em favor do filho em comum P. H. S. S.. Petição inicial no id. 137268966. Relata que o menor P. H. S. S. é filho das partes, nascido em 22/04/2019. Diz que a guarda é compartilhada. Requer do genitor o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 35% do valor do salário mínimo e a disciplina da guarda compartilhada e direito de convivência.
Documento de identificação da autora no id. 137268978 - pág. 1 e
4. Certidão de nascimento do menor no id. 137268967, comprovando filiação. Despacho no id. 137286873 determinando regularizar procuração para o foro. A autora junta procuração para o foro no id. 137868713. Decisão no id. 139074563 deferindo alimentos provisórios em favor de P. H. S. S. em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do demandado (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido FRANCISCO MELLO DE SALES, com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68).
Citação no id. 144049843. A parte autora no id. 145775193 requer desistência em razão da reconciliação entre o casal. A parte autora no id. 154430171 requer o prosseguimento do feito e a realização de audiência de conciliação. Despacho no id. 156875365 deferindo encaminhamento do processo ao CEJUSC para audiência de conciliação. Citação no id. 161699539 Audiência de conciliação no id. 165466851 prejudicada em razão da ausência das partes.
Certidão no id. 168370388 de decurso de prazo sem manifestação das partes A parte autora no id. 172545572 requer redesignação de audiência de conciliação
É o relatório.
Decido. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação, como requerido. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 28 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0805923-41.2024.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 29/09/2025 ás 11:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala04 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 28 de julho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)