Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo n.º: 0805976-22.2024.8.20.5129 Polo Ativo: E. D. S. O. Polo Passivo: A. F.
D.
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DESPACHO
Vistos em correição. Considerando a manifestação apresentada pelo requerido, com juntada de novos documentos relevantes à aferição de sua capacidade contributiva, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar no prazo de dez dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público, para manifestação. Em seguida, voltem conclusos.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo n.º: 0805976-22.2024.8.20.5129 Polo Ativo: E. D. S. O. Polo Passivo: A. F.
D.
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DESPACHO
Vistos em correição. Considerando a manifestação apresentada pelo requerido, com juntada de novos documentos relevantes à aferição de sua capacidade contributiva, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar no prazo de dez dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público, para manifestação. Em seguida, voltem conclusos.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo n.º: 0805976-22.2024.8.20.5129 Polo ativo: ELIGIA DE SOUZA OLIVEIRA Polo passivo: ADAILTON FRANCA DE LIMA
DECISÃO
Trata-se de ação de guarda e alimentos proposta por PEDRO DAVI OLVEIRA DE LIMA, representado por sua genitora, em face de ADAILTON FRANÇA DE LIMA, todos qualificados. Em audiência, as partes acordaram quanto à fixação da guarda e regulamentação de convivência. O Ministério Público opinou favoravelmente ao acordo celebrado.
É o relatório. Passo à fundamentação. Nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, "haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação". No caso em tela, do cotejo das condições estipuladas nas cláusulas da transação objeto do acordo que se pretende homologar, verifica-se, em síntese, que as partes entraram em consenso quanto à fixação da sua guarda e exercício do direito de visitação.
Com efeito, percebe-se que o acordo realizado não transgrediu os direitos das partes pactuantes, e tampouco os ditames da ordem pública. Ademais, constata-se a capacidade e legitimidade das partes para o ato, a licitude, possibilidade e determinação do objeto pactuado, estando resguardados os interesses do filho comum. Assim, atendendo aos critérios legais, e não se vislumbrando qualquer vício formal ou ofensa à norma de ordem pública a inquinar o pacto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
POSTO ISSO, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, homologo o acordo retro, para definir a guarda de PEDRO DAVI OLIVEIRA DE LIMA como compartilhada, assegurado o exercício de convivência, nos moldes do acordado em ID Num. 145418986. Considerando que a reavaliação da tutela estava condicionada à juntada de documentos e contraditório, intime-se a parte autora para oferecer réplica à contestação em 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)