Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805978-60.2022.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: S. M. R. O. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DAYANA RODRIGUES DA SILVA REU: IVANILSON OLIVEIRA DA CUNHA
DESPACHO
Cuida-se de ação de alimentos movida por S. M. R. O., representada pela genitora, DAYANA RODRIGUES DA SILVA, em face de IVANILSON OLIVEIRA DA CUNHA Petição inicial no id. 92681078. Relata que a menor é filha das partes, nascida em 13/12/2015. Requer o pagamento de pensão alimentícia pelo genitor, no percentual de 30% do valor do salário mínimo. Comprovante de parentesco no id. 92682330 Decisão no id. 92719905 deferindo alimentos provisórios no percentual de 20% dos rendimentos do demandado ou do salário mínimo, o que for maior.
Na mesma decisão foi aprazada audiência de conciliação. Citação no id. 92762541 Audiência de conciliação realizada em 24/02/2023, no id. 95647082. As partes celebraram acordo quanto a guarda da menor em favor da genitora e a visitação pelo genitor em finais de semana alternados, mediante comunicação prévia entre os genitores. Foi aberto prazo para a defesa. Decisão no id 98350347 decretando a revelia do demandado, vez que não respondeu a ação, apesar de citado no id. 92762541.
Em saneamento do feito foram fixados como pontos controvertidos: a) as necessidades do alimentando e b) a disponibilidade do alimentante, com abertura de prazo para especificar provas a produzir. A parte autora arrola testemunha no id 99992771 É o relato.
Decido Aprazo audiência de instrução para o dia 24/10/2023, às 08 horas Para o caso de necessidade de participação por videoconferência, deverá acessar através do link: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 15 de setembro de 2023. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805978-60.2022.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: S. M. R. O. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DAYANA RODRIGUES DA SILVA REU: IVANILSON OLIVEIRA DA CUNHA
DESPACHO
Cuida-se de ação de alimentos movida por S. M. R. O., representada pela genitora, DAYANA RODRIGUES DA SILVA, em face de IVANILSON OLIVEIRA DA CUNHA Petição inicial no id. 92681078. Relata que a menor é filha das partes, nascida em 13/12/2015. Requer o pagamento de pensão alimentícia pelo genitor, no percentual de 30% do valor do salário mínimo. Comprovante de parentesco no id. 92682330 Decisão no id. 92719905 deferindo alimentos provisórios no percentual de 20% dos rendimentos do demandado ou do salário mínimo, o que for maior.
Na mesma decisão foi aprazada audiência de conciliação. Citação no id. 92762541 Audiência de conciliação realizada em 24/02/2023, no id. 95647082. As partes celebraram acordo quanto a guarda da menor em favor da genitora e a visitação pelo genitor em finais de semana alternados, mediante comunicação prévia entre os genitores. Foi aberto prazo para a defesa. Decisão no id 98350347 decretando a revelia do demandado, vez que não respondeu a ação, apesar de citado no id. 92762541.
Em saneamento do feito foram fixados como pontos controvertidos: a) as necessidades do alimentando e b) a disponibilidade do alimentante, com abertura de prazo para especificar provas a produzir. A parte autora arrola testemunha no id 99992771 É o relato.
Decido Aprazo audiência de instrução para o dia 24/10/2023, às 08 horas Para o caso de necessidade de participação por videoconferência, deverá acessar através do link: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 15 de setembro de 2023. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805978-60.2022.8.20.5129 AUTOR: S. M. R. O. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DAYANA RODRIGUES DA SILVA REU: IVANILSON OLIVEIRA DA CUNHA
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por S. M. R. O., representado por DAYANA RODRIGUES DA SILVA, em face de IVANILSON OLIVEIRA DA CUNHA Comprovante de parentesco no Num. 92682330 - Pág. 3 Petição inicial no Num. 92681078 Relata que a menor é filha das partes, nascida em 13/12/2015. Requer do genitor o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 30% do valor do salário mínimo. É o relato
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando bem como a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de S. M. R. O. em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do demandado ou do salário mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido IVANILSON OLIVEIRA DA CUNHA, com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68).
Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação
05. Aprazo audiência de conciliação para o dia 24/02/2023, às 08:00 horas, por videoconferência, através do seguinte link: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga Intimem-se Ministério Público e Advogados através do PJE
Intime-se a parte autora por telefone. Em caso de diligência negativa por mandado Cite-se e o demandado por telefone e por mandado Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 7 de dezembro de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )