Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805980-59.2024.8.20.5129 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: M. J. D. N.
C.
REQUERIDO: F. D. S.
L.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de regulamentação de guarda e alimentos movida por M. J. D. N.
C. em face de FLÁVIO DOS SANTOS LIMA, em favor da sua neta ELLOÁ RAFAELLE DO NASCIMENTO LIMA. Petição inicial no id.137595075. Diz que é avó materna da menor ELLOÁ RAFAELLE DO NASCIMENTO LIMA e detentora da guarda provisória que foi determinada no processo de nº 0801522-23.2023.820-5129 que tramitou na 1ª vara de São Gonçalo do Amarante. Diz que a mãe da menor é usuária de drogas e a criança era exposta a situações de agressão e risco, existindo medida protetiva em favor da menor.
Diz que a genitora da menor se encontra em local incerto e não sabido pela família. Requer a regulamentação da guarda e o pagamento de alimentos em favor da menor no valor de 21,3% do salário mínimo, além do material escolar. Documento de identificação da autora no id. 137596083 – pág.
1. Documento de identificação da menor ELLOÁ RAFAELLE DO NASCIMENTO LIMA no id. 137596083 - pág.
3. Certidão de nascimento da menor ELLOÁ RAFAELLE DO NASCIMENTO LIMA no id. 137596083 - pág. 4, comprovando parentesco. Documento de identificação do genitor da menor no id. 137596087. Termo de anuência do genitor da menor em relação a guarda no id. 137596089. Decisão da 1.a Vara de São Gonçalo do Amarante no id. 137596092, proferida no processo de medida protetiva 0801522-23.2023.820-5129. Declaração de matrícula da menor no id.137596093 constando a autora como responsável.
Despacho no id 137756136 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial em 15 dias e promover a citação de ANDLLY GABRIELLE DO NASCIMENTO BARROS, genitora da menor.
02. Após, faça-se conclusão para despacho inicial. A parte autora no id 153376090 requer desistência da ação É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Intime-se a parte autora Arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 1 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805980-59.2024.8.20.5129 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: MARIA JOSINEIDE DO NASCIMENTO CARVALHO REQUERIDO: FLAVIO DOS SANTOS LIMA
DESPACHO
Cuida-se de ação de regulamentação de guarda e alimentos movida por MARIA JOSINEIDE DO NASCIMENTO CARVALHO em face de FLÁVIO DOS SANTOS LIMA, em favor da sua neta ELLOÁ RAFAELLE DO NASCIMENTO LIMA. Petição inicial no id.137595075. Diz que é avó materna da menor ELLOÁ RAFAELLE DO NASCIMENTO LIMA e detentora da guarda provisória que foi determinada no processo de nº 0801522-23.2023.820-5129 que tramitou na 1ª vara de São Gonçalo do Amarante.
Diz que a mãe da menor é usuária de drogas e a criança era exposta a situações de agressão e risco, existindo medida protetiva em favor da menor. Diz que a genitora da menor se encontra em local incerto e não sabido pela família. Requer a regulamentação da guarda e o pagamento de alimentos em favor da menor no valor de 21,3% do salário mínimo, além do material escolar. Documento de identificação da autora no id. 137596083 – pág.
1. Documento de identificação da menor ELLOÁ RAFAELLE DO NASCIMENTO LIMA no id. 137596083 - pág.
3. Certidão de nascimento da menor ELLOÁ RAFAELLE DO NASCIMENTO LIMA no id. 137596083 - pág. 4, comprovando parentesco. Documento de identificação do genitor da menor no id. 137596087. Termo de anuência do genitor da menor em relação a guarda no id. 137596089. Decisão da 1.a Vara de São Gonçalo do Amarante no id. 137596092, proferida no processo de medida protetiva 0801522-23.2023.820-5129. Declaração de matrícula da menor no id.137596093 constando a autora como responsável.
É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial em 15 dias e promover a citação de ANDLLY GABRIELLE DO NASCIMENTO BARROS, genitora da menor.
02. Após, faça-se conclusão para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 3 de dezembro de 2024. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)