Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Processo 0806009-80.2022.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Necessária a correção do conflito de pauta.
A audiência designada na decisão do id. 168678479 será realizada no dia 08
de abril de 2026, às 12h.
Intimem-se as partes acerca da nova data.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0806009-80.2022.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra ANDRE PEREGRINO DE FARIA, com
qualificação nos autos, pelo crime do art. artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
HÁ indícios suficientes da autoria imputada e prova da materialidade delitiva.
Assim, recebo a denúncia.
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
advertindo-se-lhe(s) de que não apresentada a resposta no prazo legal ser-lhe(s)-á(ão) nomeado um
defensor público.
Faça-se constar no mandado, ainda, a advertência de que em caso de procedência da acusação, a
sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos sofridos (art. 387, IV, CPP), cabendo ao réu apresentar manifestação acerca deste assunto.
Providencie-se a juntada de certidão atualizada de antecedentes criminais do acusado, mencionando o
andamento de cada processo eventualmente encontrado.
Se for o caso, intime-se a vítima dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da
prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivas modificações.
Os laudos periciais sujeitos à requisição do Ministério Público não serão requisitados pelo juízo.
Indefiro, desde já, qualquer requerimento nesse sentido.
Tratando-se de pessoa condenada criminalmente, informe-se o recebimento da denúncia ao Juízo das
Execuções Penais competente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger