Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP.: 59.146-200 Tel./Secretaria.: (84) 3673-9345 - E-mail: [email protected] Autos n°: 0806024-25.2026.8.20.5124 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a contestação de ID 196303533 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, se assim lhe aprouver, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Parnamirim/RN, 27 de agosto de 2026. MARCONE SILVA DE OLIVEIRA (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0806024-25.2026.8.20.5124 Autor: APRIGIO FERNANDES PEREIRA NETO 052.***.***-70 Réu: ANNA CAROLINA DO NASCIMENTO MARQUES D E S P A C H O
Vistos. Verifico a necessidade de regularização da presente demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de apresentar: a) contrato social da empresa; b) documento de identificação do representante legal. Advirta-se que o não cumprimento implicará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumprido, voltem conclusos para despacho.
Não cumprido, conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0806024-25.2026.8.20.5124 Autor: APRIGIO FERNANDES PEREIRA NETO 052.***.***-70 Réu: ANNA CAROLINA DO NASCIMENTO MARQUES D E S P A C H O
Vistos. Verifico a necessidade de regularização da presente demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de apresentar: a) contrato social da empresa; b) documento de identificação do representante legal. Advirta-se que o não cumprimento implicará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumprido, voltem conclusos para despacho.
Não cumprido, conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito