Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806058-53.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. P. S. REU: F. D. S. A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B. P. S.em face de FLÁVIO DE SOUZA ALMEIDA. Petição inicial no id. 138004232. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega da motocicleta placa RQD8A50. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 138004236. Notificação do devedor no id. 138004239.
Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 138004237 - pág.
2. Despacho no id. 138039184 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 140326670 Decisão no id 141278722 deferindo medida liminar Diligência negativa de citação no id 175307233 A parte autora no id 188791286 requer desistência É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado, arquive-se
Intime-se a parte autora SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)