Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] Nº 0806139-52.2025.8.20.5101 AUTOR(A): FRANKLIN WESLEY CARDOSO DA SILVA RÉ(U): BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamento.
Decido. No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 176303047). Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos. Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015. Sem custas, nem honorários. Ante a ausência de sucumbência, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação. Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto. HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Caicó/RN, data registrada no sistema. LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)