Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Autos n.º 0806147-42.2025.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autora: E.
D. F. - CPF: 100.***.***-14 Advogado(s) do reclamante: LIDIANE DO VALE ARAUJO - OAB RN0012979A Demandado: A. P. J. - CPF: 010.***.***-06 Advogado(s) do reclamado: BIANCA KAROLINE LOPES - OAB RN19743 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 23 de julho de 2026, às 11h00, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certificando haver comparecido a parte autora, acompanhada de sua advogada Dra.
LIDIANE DO VALE ARAUJO - OAB RN0012979A. Se fez presente também a parte demandada, acompanhada de sua advogada Dra. BIANCA KAROLINE LOPES - OAB RN19743 Conclamados acerca da possibilidade de conciliação, as partes anuíram a autocomposição nos seguintes termos: DO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL Cláusula 1ª. As partes mantiveram uma relação duradoura, pública e contínua com a intenção de constituir família no período de Fevereiro/2008 a Setembro/2020.
DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Cláusula 2ª. Do relacionamento adveio uma filha menor MARIA JULIA PIMENTA FERREIRA, o qual permanecerá sob a guarda compartilhada, tendo como lar referencial materno; Cláusula 3ª. O genitor exercerá seu direito à convivência nos seguintes termos: Em finais de semana alternados, iniciando na sexta-feira, terminando na segunda-feira. DOS ALIMENTOS Cláusula 4ª.
O genitor contribuirá com os alimentos, mensalmente, e os prestará em favor de sua filha à razão de 20%, incidente no salário mínimo vigente, sendo depositados na conta de titularidade da genitora, chave pix cpf: 100.***.***-14, banco: Caixa TEM, até o dia 10 de cada mês. Na hipótese de admissão do alimentante, em emprego formal, o percentual incidirá no rendimentos do mesmo, efetivado o desconto em sua folha de pagamento e creditados na conta de titularidade da genitora, devendo ser expedido ofício judicial endereçado ao empregador do alimentante, excluindo-se, apenas, os descontos obrigatórios referentes à Previdência Social e Imposto de Renda.
Pelo prazo de 6 (seis) meses, o Sr. Antônio Pimenta Junior efetuará o pagamento mensal de R$ 374,20, correspondente à pensão alimentícia de R$ 324,20 acrescida de R$ 50,00 mensais, destinados à quitação do débito de R$ 298,00. Na oportunidade, fica o alimentante advertido que a obrigação alimentícia persiste independente do estado empregatício, inclusive, podendo ser objeto de execução em seu desfavor, com a possibilidade de prisão civil ou constrição patrimonial, na forma da lei.
Cláusula 5ª. A cláusula acima, referente à fixação de pensão da infante, terá eficácia perante os futuros empregadores do alimentante, o qual se compromete a informá-los de todos os seus termos. DA PARTILHA DOS BENS Cláusula 6ª. As partes declaram possuir o seguinte bem: Um imóvel residencial localizado na Rua Bahia, nº 31, Residencial Jeomar Alecrim, bairro Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante/RN.
A partilha dar-se-á de forma igualitária, cabendo 50% (cinquenta por cento) para cada convivente. Fica ajustado que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da presente data, o Sr. A. P. J. desocupará o imóvel, a fim de viabilizar sua alienação. Após a desocupação do imóvel, cada uma das partes ficará com uma cópia das chaves, comprometendo-se a colaborar de forma mútua para a realização de visitas e tratativas com eventuais interessados.
DA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL Cláusula 7ª. As partes acordam em renunciar o prazo recursal, que vise a desconstituir o presente termo de conciliação. Encerrada a audiência. Pede-se, vistas ao representante do Ministério Público. (HAVENDO ACORDO PARCIAL) O presente termo serve como Declaração de Comparecimento para os devidos fins. Demandado(a): _____________________________ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 23 de julho de 2026.
THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0806147-42.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 23/07/2026 11:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 São Gonçalo do Amarante/RN, 26 de maio de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0806147-42.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, e que a partir do dia 16/05/2025, as intimações para os advogados passaram a ser exclusivamente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ nº 569/2024 INTIMO o requerente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 25 de fevereiro de 2026. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidora Designada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0806147-42.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 24/02/2026 09:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala02 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 26 de janeiro de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0806147-42.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, e que a partir do dia 16/05/2025, as intimações para os advogados passaram a ser exclusivamente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ nº 569/2024 INTIMO o requerente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 25 de fevereiro de 2026. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidora Designada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)