Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0806203-80.2022.8.20.5129
DESPACHO
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo juntado no id.
195618716 e 195977877 no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, dê nova vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0806203-80.2022.8.20.5129
REQUERENTE: E. L. D. M.
REQUERIDO: M. S. C. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
O perito nomeado pelo Núcleo de Perícias do TJRN requereu a
majoração dos honorários periciais anteriormente arbitrados em R$
413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos moldes
da Tabela I do Núcleo de Perícias do TJRN, para o valor de R$ 600,00
(seiscentos reais)
O(a) perito(a) argumentou que: “(…) a mãe do adolescente está
residindo no município de Extremoz/RN, visto que a comarca direcionada
é a de São Gonçalo do Amarante/RN, para tanto houve um deslocamento
além do previsto, saindo do orçamento que foi estabelecido para a perita
do que foi colocado em relação ao aumento de combustível (...)” e “(…) há
despesas com alimentação, material de consumo necessário para o meu
deslocamento e um fazer profissional (...)” (id. 193294373).
Diante do exposto, a complexidade da matéria e o grau de zelo e
especialização do profissional, nos termos do art. 12 da Resolução nº
05/2018-TJRN (atualizada pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024),
defiro o requerimento e majoro o valor anteriormente arbitrado, fixando-
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0806203-80.2022.8.20.5129
REQUERENTE: E. L. D. M.
REQUERIDO: M. S. C. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de guarda c/c regulamentação de visitas.
O Ministério Público requereu a realização de estudo psicossocial no núcleo familiar.
Defiro a realização de estudo social e psicológico no núcleo familiar. Para tanto,
requisite-se, através do sistema NUPEJ, nos termos da Resolução nº 05-TJ, de 28 de
fevereiro de 2018 (atualizada pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024), profissionais
habilitados nas áreas de psicologia e serviço social, com a consequente juntada dos
estudos no prazo de 30 (trinta) dias.
Fixo os honorários em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro
centavos) para cada estudo, de acordo com as áreas 4.1 e 5.1 do anexo das referidas
Resolução e Portaria.
Após, com a juntada dos estudos, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0806203-80.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 12 de novembro de 2025. EVERTON FERREIRA DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
o em R$ 600,00 (seiscentos reais) , conforme requerido pelo(a) perito(a).
Cientifique-se o(a) perito(a).
No mais, cumpra-se conforme já determinado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0806203-80.2022.8.20.5129
REQUERENTE: E. L. D. M.
REQUERIDO: M. S. C. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de guarda c/c regulamentação de visitas.
O Ministério Público requereu a realização de estudo psicossocial no núcleo familiar.
Defiro a realização de estudo social e psicológico no núcleo familiar. Para tanto,
requisite-se, através do sistema NUPEJ, nos termos da Resolução nº 05-TJ, de 28 de
fevereiro de 2018 (atualizada pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024), profissionais
habilitados nas áreas de psicologia e serviço social, com a consequente juntada dos
estudos no prazo de 30 (trinta) dias.
Fixo os honorários em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro
centavos) para cada estudo, de acordo com as áreas 4.1 e 5.1 do anexo das referidas
Resolução e Portaria.
Após, com a juntada dos estudos, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger