Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806219-29.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERTUBO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA REU: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO
Cuida-se de ação revisional de contrato bancário movida por SUPERTUBO INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA em face de COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE. Petição inicial no id. 173353958. Alega que o contrato de empréstimo firmado com o demandado contém cláusulas abusivas. Pede que o demandado seja compelido a receber as parcelas do contrato na forma do cálculo que apresenta.
Requer a devolução do indébito em dobro. Formula pedido de liminar para depósito judicial das parcelas do contrato. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 173353958 - Pág. 2 e
11. Comprovante de residência no id. 173353963. Cópia do contrato de empréstimo no id. 173353965. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Ainda, indeferi o pedido de sigilo processual.
02. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juíza de Direito Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)